Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
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Medidas apresentadas pelo Governo incidem em três áreas fundamentais:
garantias públicas,
na área do sistema bancário
flexibilização das obrigações fiscais e contributivas
1. LINHAS DE CRÉDITO NUM TOTAL DE 3 MIL MILHÕES DE EUROS
Conjunto de linhas de crédito, garantidas pelo Estado, num total de 3 mil milhões de euros divididos por setores:
Setor da Restauração e Similares: 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
Setor do Turismo, Animação Agências de Viagens e Organização de Eventos: 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões são para micro e pequenas empresas;
Alojamento Turístico, Empreendimentos Turísticos e Similares: 900 milhões de euros, para dos quais 300 são para micro e pequenas empresas;
Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado, Fileira da Madeira e Indústrias Extrativas: 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões são para micro e pequenas empresas.
Estas linhas poderão ser amortizadas em quatro anos, com um período de carência de pagamentos até ao final do ano e serão disponibilizadas através do sistema bancário.
2. ALTERAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DA LINHA DE 200 MILHÕES DE EUROS
Será revista e flexibilizada nas condições de acesso, estando pronta para utilização a partir dos próximos dias.
Os empréstimos terão um período de carência de pagamentos até ao final do ano e amortizadas em quatro anos.
Foi eliminada a restrição de as empresas terem de apresentar a queda das receitas face ao período homólogo prevista na linha de crédito inicial de 200 milhões de euros lançada na semana passada.
As condições de acesso serão equiparadas às novas linhas apresentadas esta terça-feira.
3. MORATÓRIAS NO CRÉDITO CONCEDIDO
Até ao fim do mês haverá legislação para moratórias no crédito concedido, de capital e juros.
4. FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
Para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019:
Flexibilização do pagamento de impostos a partir do 2º trimestre (IVA, retenções na fonte de IRS e de IRC), para as empresas e trabalhadores independentes para permitir que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida ou por pagamento normal, ou por pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros ou por pagamento fracionamento em seis prestações com juros apenas aplicáveis às últimas três.
Não será necessário prestar qualquer garantia
Outras empresas: podem requerer a mesma flexibilidade no segundo trimestre caso tenham verificado uma redução do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores, comparado com o período homólogo de 2019.
5. FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
Para as empresas até 50 postos de trabalho:
de forma imediata, as contribuições sociais serão reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio.
O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020
Para as empresas até 250 postos de trabalho:
podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%, comparado com o período homólogo de 2019.
6. EXECUÇÕES
O Governo suspende também, por três meses, os processos de execução que estejam em curso ou que venham a ser instaurados.
PACOTE DE MEDIDAS ANTERIORES EM VIGOR
Anteriormente haviam sido apresentadas um outro pacote de medidas que se encontra em vigor, nomeadamente:
O pagamento de incentivo no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo, a título de adiantamento;
Moratória de 12 meses na atualização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020;
Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração;
Simplificação do regime de lay-off;
Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora para empresas em lay-off
Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
O prazo para a submissão de candidaturas à 5.ª edição do Prémio José Manuel Alves | Concurso de Empreendedorismo Turístico e à 4.ª edição do Concurso de Teses Académicas foi estendido até às 23.59 do dia 31 de Março de 2020. Prémio José Manuel Alves | Concurso de Empreendedorismo Turístico | 5.ª Edição Este concurso destina-se à deteção e apoio a projetos inovadores no setor do Turismo com implementação na região Centro de Portugal, através do qual se pretende consagrar a melhor ideia de negócio no setor. Ao vencedor do Concurso de Empreendedorismo Turístico será atribuído o Prémio José Manuel Alves, em homenagem ao percurso do ex-presidente da Região de Turismo do Centro, que esteve na génese da criação do gabinete de apoio ao investimento turístico, na região Centro de Portugal. Consulte o regulamento neste link: https://investenocentro.blogspot.com/2020/02/regulamento-da-5-edicao-do-premio-jose.html Apresente a sua candidatura até às 23.59 do dia 31 de Março de 2020 no formulário disponível em: https://forms.gle/UmLsDBNu4Mjg7tys5
Concurso de Teses Académicas 2019 | 4.ª edição Com o objetivo de valorizar o conhecimento gerado no seio da comunidade científica sobre a atividade turística e de o aproximar das empresas do setor do Turismo e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional do Turismo do Centro de Portugal promove a realização da quarta edição de um concurso de teses de mestrado e de doutoramento. Consulte o regulamento neste link: https://investenocentro.blogspot.com/2020/02/regulamento-da-4-edicao-do-concurso-de.html
The European Commission is calling for startups and SMEs with technologies and innovations that could help in treating, testing, monitoring or other aspects of the Coronavirus outbreak to apply urgently to the next round of funding from the European Innovation Council. The deadline for applications to the EIC Accelerator is 17:00 on Wednesday 18 March (Brussels local time). With a budget of €164m, this call is “bottom up”, meaning there are no predefined thematic priorities and applicants with Coronavirus relevant innovations will be evaluated in the same way as other applicants. Nevertheless, the Commission will look to fast track the awarding of EIC grants and blended finance (combining grant and equity investment) to Coronavirus relevant innovations, as well as to facilitate access to other funding and investment sources.
The EIC is already supporting a number of startups and SMEs with Coronavirus relevant innovations, awarded funding in previous rounds. This includes the EpiShuttle project for specialised isolation units, the m-TAP project for filtration technology to remove viral material, and the MBENT project to track human mobility during epidemics.
Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.
Em Conselho de Ministros, o executivo decidiu ainda “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”, declarada nos últimos meses.
Estas são duas das medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e famílias em resposta à pandemia da Covid-19.
As medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março.
O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.
São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.
As seguintes medidas são resultantes da Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), realizada no dia 9 de março de 2020.
1. Tesouraria das empresas 1.1. Linha de Crédito O Governo decide criar uma Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas no contexto do COVID-19. A Linha de Crédito tem o montante de 200 Milhões de euros e é destinada a microempresas e PMEs, com as seguintes condições financeiras: i) plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros; ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%; iii) bonificação total da comissão de garantia. A Linha de Crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas e estará disponível a partir do dia 12 de março. Mais informação no Portal do Financiamento. 1.2. Sistemas de incentivos às empresas As mudanças promovidas no âmbito dos sistemas de incentivos abrangem os seguintes domínios: a) Aceleração de pagamento de incentivos: Liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas afetadas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento. Estes adiantamentos serão posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio, sem qualquer formalidade adicional para os beneficiários. b) Diferimento de amortizações de subsídios reembolsáveis do QREN e PT 2020: Diferimento por um período de doze meses das prestações vincendas até 30/9/2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do PT 2020, sem qualquer encargo de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. Este período poderá ser estendido em função da avaliação da situação. O acesso será permitido a empresas com quebras de volume de negócios, num período de três meses, superior a 20% face ao período homólogo. c) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados: Garantia de elegibilidade de despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos previstos em projetos de internacionalização aprovados pelo PT 2020 e não realizados por razões relacionadas com o COVID-19. Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, mas desde já declara que não considerará incumprimentos pela não concretização de ações ou metas em razão da epidemia.
1.3. Moratória no cumprimento de obrigações fiscais O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais. Serão executadas as seguintes medidas com efeito imediato: a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho; b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho; c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto; d) Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
1.4. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração O Governo irá determinar que, no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que tenham assumido obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições os efetuem no mais curto prazo possível. 1.5. Balcão de aconselhamento às empresas O Governo irá reforçar os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, para prestação de esclarecimentos sobre os apoios disponíveis relacionados com o impacto do COVID-19. O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.
2. Trabalho e Segurança Social 2.1. Regime de baixas Através do despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, o Governo determinou que o impedimento temporário do exercício da atividade profissional dos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID -19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera. 2.2. Simplificação do regime de lay-off O Governo irá criar um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses. Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP. 2.3. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora O Governo irá promover uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação (ambos cf. 2.2 supra) ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (cf. 2.5 infra), nos meses da vigência das medidas. 2.4. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação O Governo irá apoiar a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação, por sua vez assumida pelo IEFP. 2.5. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.
DIREITOS DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO DETERMINADO POR AUTORIDADE DE SAÚDE DEVIDO A PERIGO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19