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A CASCA

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Nível de literacia financeira Portuguesa

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Conhecimentos das Expressões Financeiras. Fonte: Observador Cetelem Literacia Financeira, outubro de 2018

A percepção sobre a própria literacia financeira dos portugueses aumentou três pontos percentuais (p.p.) face ao último ano, fixando-se ainda assim abaixo dos 50%, segundo dados da Cetelem.

O Observatório Cetelem de Literacia Financeira revela que 42% dos portugueses inquiridos consideram ter um bom nível de literacia financeira. Paralelamente, regista-se também um aumento do número de indivíduos que admite dominar pouco o jargão financeiro – 17% este ano, mais seis p.p. que no estudo elaborado em 2017.

Relativamente à percepção sobre os conhecimentos financeiros da sociedade, 42% dos inquiridos consideram que a sociedade não está nem bem, nem mal informada e 29% classificam o conhecimento nacional destas matérias como “bom” ou “muito bom”.

“Com estes números, diminui a crença dos portugueses nos conhecimentos dos seus concidadãos – em 2017, mais 4% dos inquiridos consideravam que tinham bons ou muito bons conhecimentos a este nível- e aumenta o número daqueles que avaliam que os conhecimentos nacionais são “maus” ou “muitos
maus” – 13%, mais 5 pontos percentuais que em 2017”, salienta a marca do banco BNP Paribas Personal Finance.

Fonte:https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/so-42-dos-portugueses-consideram-ter-bom-nivel-de-literacia-362232

Conheça a diferença entre trabalho e emprego (e carreira)

Saiba qual a diferença entre trabalho e emprego, dado que ao contrário do que possa pensar têm simbologias diferentes.

É certo que se for ver a um dicionário qual a diferença entre trabalho e emprego encontrará poucas ou nenhumas, dado que são definições semelhantes. Mas isso é a teoria. Na prática estes dois conceitos representam situações diferentes.

Trabalho consiste no esforço executado pelo ser humano para criar mudança e construir. Por sua vez, emprego representa uma relação contratual entre alguém que cria meios para que outro indivíduo desempenhe determinada função.

Atente melhor ao tema da diferença entre trabalho e emprego.

O QUE É UM TRABALHO?

O conceito de trabalho está relacionado com projetos, metas, objetivos e sonhos, o que significa que vai muito além da necessidade de ganhar dinheiro. Antes se revela como um caminho para a realização e sucesso pessoal e profissional.

Para bem representar tudo isso, Max Weber afirmou que “o trabalho enobrece o homem”, ressaltando bem a diferença entre trabalho e emprego.

Assim, o trabalho é assumido como construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo. Por exemplo, não é à toa que se fala em trabalho voluntário e não emprego voluntário.

É certo que precisamos de ganhar dinheiro com o trabalho que realizamos, todavia, o retorno financeiro conseguido nunca será o motivo principal para alguém exercer determinada profissão, mas sim a vontade de fazer e ver algo acontecer, de criar, de construir, de sentir que se faz parte de algo maior e mais importante.

Tal não significa que deve assumir a sua profissão como um sacrifício ao qual se deve sujeitar, independentemente das consequências ou obrigações. Antes pelo contrário, visto que a grande diferença entre um trabalho e um emprego reside principalmente na paixão com que se faz alguma coisa.

O QUE É UM EMPREGO?

Um emprego é uma atividade exercida mediante mera necessidade financeira, mesmo sem gostar do que se faz. E, na verdade, quantos já não terão passado por esta situação altamente desmoralizadora?

É certo que tal pode acontecer por necessidade, pois toda a gente precisa de ter um rendimento mensal em compensação pelo trabalho exercido e ainda não encontrou um trabalho que o satisfaça e o faça sentir feliz e motivado. Mas, tal pode também acontecer numa fase inicial da sua carreira profissional, em que, dada a falta de experiência, se vê obrigado a aceitar empregos que não correspondem bem ao que pretende, mas que podem ajudar a adquirir novos conhecimentos e a conhecer novas pessoas.

Em suma, o emprego é o ofício que dá retribuição financeira e é desenvolvido única e exclusivamente com essa intenção, mesmo que não goste do que faz.

Se sente que faz parte deste grupo não deve achar que é pior profissional do que as restantes pessoas, mas antes que se trata de uma escolha sua, independentemente dos motivos que levaram a essa escolha.

E se não está feliz com essa situação, cabe-lhe a si mudar de emprego ou até mudar de carreira.

SAIBA SE TEM UM TRABALHO OU UM EMPREGO

Se é alguém que até gosta minimamente do que faz e nunca se debruçou a pensar muito tempo no assunto, pode não ser fácil perceber se tem um trabalho ou um emprego. Tal também acontece se está numa fase inicial da sua carreira e ainda não tem os anos ou a experiência para poder avaliar devidamente.

Nesse sentido, só ao longo dos anos vai percebendo se é feliz com o que faz ou se, por outro lado, almeja por algo maior, com mais sentido, onde se sinta mais valorizado ou onde possa dar um maior contributo.

Em muitos casos, a frustração é inevitável e afeta todos os setores da vida, por isso, faça a sua própria avaliação para perceber se realmente o que faz ajuda a alcançar a satisfação pessoal e profissional e se chega ao final do dia com a sensação de dever cumprido. Ou se, por outro lado, acorda desanimado e a pensar que qualquer plano lhe parece melhor do que ir trabalhar.

E se sentir que está na altura de mudar de emprego, deixe os medos de lado e comece a traçar um plano de ação:

  • O que se imagina a fazer?
  • Quais as suas melhores características?
  • O que é realmente importante para si?

TEM APOSTADO NO DESENVOLVIMENTO NA SUA CARREIRA?

Seja num trabalho, seja num emprego, ter uma carreira profissional é um dos desafios impostos pela sociedade moderna e que pode levar a um sentimento profundo de pressão para ser bem-sucedido.

Na escolha da carreira devem ser considerados alguns pontos importantes, como a formação profissional e académica, a sua capacidade de produzir, as suas características pessoais e quais os valores que são importantes na sua vida.

Uma carreira não se baseia em seguir um caminho que escolheram para si ou um caminho que lhe parece normal e que é seguido por outras pessoas. Até porque o conceito de “normal” é relativo e cada um tem a sua ideia sobre o significado do mesmo.

É mais do que seguir a área da sua licenciatura ou curso profissional, é mais do que achar que determinado emprego é mais estável do que outro, é mais do que valorizar determinada profissão pela sua reputação.

Investir na sua carreira é pensar na construção de uma imagem e reputação, que irá proporcionar credibilidade para exercer determinada atividade; é aprender constantemente; é sentir que o que faz está de acordo com o que é; é sentir-se valorizado e apreciado pela entidade patronal; é sentir que tem vindo a evoluir e a conquistar o respeito dos colegas e líderes.

Se acha que este é o caminho correto, recomendamos algumas dicas impulsionar a sua carreira profissional:

  • Autoconhecimento, pois só se conhecendo profundamente e o que pretende para a sua vida poderá começar a criar objetivos;
  • Estabelecer metas concretizáveis e realistas;
  • Criar estratégias para alcançar os resultados pretendidos;
  • Agir em consonância com a estratégia e objetivos que idealizou para si e para a sua vida profissional;
  • Acreditar em si próprio;
  • Nunca deixar de apostar em aprender mais e sobre coisas diferentes.

Fonte:https://www.e-konomista.pt/diferenca-entre-trabalho-e-emprego/?smkid=1%3AGH4ZmSccSpNpV&utm_source=smarkio_email&utm_campaign=PT+-+EK+Geral+-+Newsletter+-+2019.10.24&utm_medium=email

PRAZOS - ALTERAÇÃO DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS

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PRAZOS - ALTERAÇÃO DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS

Foi publicada, no dia 18 de setembro, a Lei n.º 119/2019 que procedeu à alteração de diversos códigos e legislação fiscal. No que respeita a prazos declarativos e de pagamento, tome nota das seguintes alterações:
Prazo de comunicação das faturas:
   - As faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicadas até ao dia 15 do mês seguinte;
   - As faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2020 deverão ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte.


Prazos de pagamento do IVA:
IVA Regime normal mensal - O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado mês termina no dia 15 do 2.º mês seguinte. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 10 desse mesmo mês.
IVA Regime normal trimestral - O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado trimestre termina no dia 20 do 2.º mês seguinte ao fim do trimestre. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 15 desse mesmo mês.

Também os prazos das notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico foram alterados. Consideram-se efetuadas no 15.º dia posterior ao registo de disponibilização. A contagem só se inicia no 1.º dia útil seguinte (no sistema de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar).

Cuidado com os empréstimos aos sócios!

É bastante comum, em especial, nas empresas familiares, a existência de empréstimos entre as empresas e os respectivos sócios. Contudo, um empréstimo deste tipo pode trazer grandes complicações em termos fiscais…

Presunção de distribuição de lucros

O problema principal consiste no facto das Finanças presumirem que este tipo de operações não se trata de um empréstimo, mas sim de um adiantamento da distribuição de lucros, o qual, naturalmente, está sujeito a IRS. Foi o que sucedeu a um casal que é dono de uma sociedade que presta serviços médicos no âmbito da oftalmologia.

Fonte: Gerente

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Como cobrar uma dívida a um cliente

Quando o cliente não paga a empresa pode ficar numa situação de endividamento, não conseguindo cumprir as suas obrigações. Todos os negócios têm clientes que não pagam e que não respeitam os prazos de pagamento. Aprenda a fazer uma carta de cobrança e descubra como acionar os meios judiciais competentes.

Medidas a tomar quando um cliente não paga

Quando se trata de cobranças, não entre a matar. Se um cliente não paga, apele à sua compreensão e comece por tentar fazer a cobrança você mesmo. Não queira perder um cliente por causa de uma mal entendido. Passo a passo, das medidas simples às medidas mais drásticas, saiba o que fazer quando um cliente não paga.

1 - Relembre o cliente

Se o cliente não paga, comece por enviar-lhe um email ou fazer um contacto telefónico para cobrança. Procure o cliente nas redes sociais e aborde-o também por essa via. Pode dar-se o caso de se tratar de um esquecimento ou de uma dificuldade económica momentânea. Se o cliente não lhe responder ou, de um momento para o outro, desligar o telefone, não perca tempo e avance para o passo seguinte.

2 - Envie uma carta de cobrança (veja a minuta)

Elabore uma carta de cobrança ou peça a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, até o cliente que não paga prontamente perceberá que caso não pague a dívida o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias a garantir a sua boa cobrança.

Envie uma primeira carta de cobrança em correio registado com aviso de entrega. Se a carta não for levantada pelo cliente, envie uma nova carta de cobrança por correio simples.

Minuta de carta de cobrança

Assunto: Cobrança de dívida

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra em dívida o montante total de € __________, referente à aquisição dos bens / prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.

A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.

Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial.

Com os melhores cumprimentos,

A gerência (assinatura e carimbo)

3 - Avance para tribunal

Se não obtiver qualquer resposta à carta de cobrança enviada por si ou pelo advogado, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente que não paga voluntariamente.

Que ação judicial intentar para cobrar dívida a cliente que não paga?

O primeiro passo a dar é intentar uma ação que permita reconhecer a existência da dívida. As faturas não são títulos executivos, o que significa que não se pode avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:

  • Dívidas até € 15000: Injunção e AECOP
  • Dívidas superiores a € 15000: Ação declarativa especial.

Injunção

A injunção é um procedimento pré-judicial cujo propósito é reconhecer a existência da dívida, para que depois se possa avançar para a sua execução. Pode recorrer-se à injunção para cobrança de dívidas até € 15000. Tem como vantagens ser um processo rápido e simples e mais barato do que uma ação judicial.

O que tem de fazer

O requerimento de injunção é apresentado diretamente pelo credor ou pelo seu advogado ou solicitador. O credor pode submeter o requerimento por via eletrónica, no site citius.tribunaisnet.mj.pt, ou em papel, através de formulário, que deverá ser entregue nos tribunais.

Como se processa

Depois de apresentado o requerimento de injunção, o devedor é citado. Caso nada diga, é emitido o título executivo que lhe permite avançar para a execução da dívida. Se o cliente se opuser à injunção, apresentando a sua defesa, o processo é remetido para um tribunal e dá-se início a uma Ação Especial para o Cumprimento de Obrigações Pecuniárias (AECOP).

AECOP

A AECOP é uma ação judicial destinada ao reconhecimento da existência de dívidas até aos € 15000. Tratando-se de dívidas até aos € 5000, as partes não têm de estar representadas por advogado ou solicitador.

Posso escolher entre injunção e AECOP?

É possível intentar uma AECOP sem passar pela injunção. Se é quase certo que o cliente se vai opor ao requerimento de injunção, por achar que existe fundamento para não pagar, não perca tempo e intente imediatamente a AECOP.

Caso decida começar pela injunção e poupar nos honorários de um advogado, não vai pagar taxas em dobro. A taxa de justiça paga na injunção é abatida à taxa de justiça paga na AECOP.

Ação declarativa de condenação

Para dívidas de valor superior a € 15000 terá de recorrer a uma ação declarativa de condenação. É uma ação mais demorada, em que ambas as partes terão oportunidade de apresentar os seus argumentos, de discutir um acordo ou de participar no julgamento, juntando provas e indicando testemunhas. Para discutir o seu caso em concreto, contacte um advogado.

Prevenir para não cobrar

Se as situações de cobrança difícil se multiplicam, tome algumas medidas preventivas.

Fixe prazos

Fixe prazos de pagamento e seja intransigente no seu cumprimento. Comunique esses prazos ao cliente e explique-lhe que atitude tomará caso sejam incumpridos. Opte por prazos curtos, sob pena de faturas de outros fornecedores do cliente se tornarem prioritárias face à sua. Não continue a prestar o serviço numa situação de má cobrança.

Emita fatura

Documente a operação. Não faça transações sem emitir fatura, para que o documento possa servir de prova. No caso de prestação de serviços, celebre um contrato de prestação de serviços com o cliente.

Exija um sinal

Se vai encomendar um produto para um cliente ou fazer uma entrega ao domicilio, exija o pagamento de um sinal para não ficar com a mercadoria em armazém. Não faça fiado a clientes que ainda não lhe deram provas de confiança.

Recuperação de crédito

Se tem muitas dívidas de clientes e não está a conseguir dar conta da sua cobrança, recorra a serviços de gestão de cobranças e recuperação de créditos. Consulte a lista de associados da APERC, para escolher uma empresa que ofereça garantias de atuação segundo o código de ética.

Fonte: https://www.economias.pt/cliente-nao-paga/

Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.

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Candidatura a Cursos de Educação e Formação de Adultos

index.jpg            AVISO n.º POCH - 70-2019-13

 

Candidaturas em Contínuo de 14 de Outubro 2019 a 30 Outubro 2020

Dotação Disponível 105M€

 

  T IPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E AÇÕES ELEGÍVEIS

  Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2 ou 4 de qualificação do QNQ , em particular os dirigidos a áreas de formação prioritárias, nomeadamente as orientadas para os setores de bens e serviços transacionáveis, que respondam a necessidades emergentes do mercado de trabalho e tenham um maior potencial de empregabilidade;

 Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2, de certificação escolar e conferentes de nível 3 de qualificação , ambos do QNQ, desde que se destinem à conclusão de cerificações parciais obtidas através de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).

 

B ENEFICIÁRIOS

Constituem-se como beneficiários da tipologia:

Escolas profissionais públicas;

Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas ,

Estabelecimentos públicos de educação ;

Entidades  formadoras  e outros operadores 

 

DESTINATÁRIOS

Adultos com idade igual ou superior a 18 anos , à data de início da formação, sem ensino básico ou secundário completo que pretendam completar qualquer ciclo de ensino não superior e/ou que desejem obter uma qualificação profissional. Neste contexto, os adultos já detentores do ensino básico ou do ensino secundário, que pretendam obter uma dupla certificação, podem apenas frequentar a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.

 

L IMITES AO NÚMERO DE CANDIDATURAS A APRESENTAR

Cada candidato poderá apresentar uma candidatura por região NUTS II elegível ao  POCH (Norte, Centro e Alentejo).

 

AMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as operações que decorram nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

  

FORMA DE APOIO

A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar no âmbito do presente aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, através da modalidade de taxa fixa de 40% calculada sobre os custos elegíveis diretos com pessoal apurados em regime de custos reais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do RECH e nos termos da metodologia aprovada pela Deliberação n.º 20/2019, da CIC Portugal 2020, de 17 de setembro.

 

DURAÇÃO MÁXIMA DAS OPERAÇÕES A APOIAR

As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso devem ter a duração máxima de 36 meses .

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