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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Medida Converte+ - Apoio à empresas no montante máximo de 3.050,32 euros

As empresas que convertam contratos de trabalho a prazo em contratos permanentes têm direito ao apoio através da medida Converte+ 

 


As candidaturas ao apoio, designado de medida Converte+, vão abrir ainda este mês e deverão decorrer até ao final do ano, com uma dotação de 30 milhões de euros, que poderá ser reforçada caso haja uma procura elevada por parte das empresas.

 

O apoio financeiro tem valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até um montante máximo de 3.050,32 euros.

 

Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.

 

Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

De acordo com a portaria, pode candidatar-se à medida "pessoa singular ou coletiva de direito privado" que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.

 

Também as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização no âmbito da insolvência e recuperação de empresas ou em regime extrajudicial de recuperação de empresas podem candidatar-se ao apoio.

 

As empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.

 

O período de abertura de candidaturas é definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que decidirá em 30 dias a concessão do apoio.

 

O pagamento é depois feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP; 25% no 13.º mês; e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

 

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.

 

 

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS

DATA LIMITE DE CANDIDATURAS:

REGIÃO DO ALGARVE:  12-12-2020

REGIÃO CENTRO:  27-12-2019

DESTINATÁRIOS

Empresas de qualquer dimensão pertencentes às Divisões 10 a 32 da CAE-Rev3

OBJETIVOS

Apoio a projetos que contemplem a implementação de ações para aumento da eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo assim para a promoção da sua eficiência energética e para o aumento da competitividade da economia através da redução da fatura energética

TIPOLOGIAS DE PROJETOS A APOIAR

  • Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
  • Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos;
  • Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia;
  • Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
  • Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
  • Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
  • Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, ou seja, em complementaridade com os investimentos previstos no ponto anterior, nas quais se inclui a instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária; instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
  • Auditorias energéticas ex ante e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a auditoria energética ex post que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

Novo Portal do Financiamento - IAPMEI

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O IAPMEI apresentou no passado dia 17, o novo Portal do Financiamento, onde as empresas podem encontrar, agregadas num local único, diversas soluções de financiamento com apoio público, direcionado em particular às PME, nas diversas fases da sua atividade e investimento.
A informação disponibilizada encontra-se estruturada em função das necessidades das empresas, das suas estratégias de investimento (crescimento, expansão, exportação, capitalização, etc.), da dimensão empresarial ou do setor de atividade. O objetivo é apresentar as soluções, tendo em conta o perfil do investidor e das características do negócio, bem como identificar os agentes responsáveis pela sua operacionalização.
O Portal do Financiamento, que está alojado no site do IAPMEI, disponibiliza informação sobre um variado leque de soluções, como a Garantia Mútua, Seguros de Crédito, Capital de Risco, Business Angels, Fundos de CoInvestimento, Fundos de Investimento Imobiliário, abrangendo ainda os incentivos fiscais ao investimento e a capitalização das empresas.
Inserido no programa Capitalizar, o Portal do Financiamento é uma iniciativa do Ministério da Economia e do IAPMEI em parceria com o Turismo de Portugal, a SPGM, a IFD, a Portugal Ventures, a PME Investimentos e o Turismo Fundos, com apoio do Portugal 2020, ao abrigo do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA).
 

PRETENDE CRIAR O SEU POSTO DE TRABALHO?

A ACASCA presta apoio técnico prévio à aprovação de projetos de criação de empresas e do próprio emprego por quem esteja a beneficiar de subsídio de desemprego. O apoio da ACASCA passa conceção e estruturação do projeto, incluindo elaboração de planos de investimento e de negócio, e posterior apresentação junto do IEFP. Com a aprovação, para a criação do próprio posto de trabalho, a Segurança Social antecipa o pagamento da totalidade das prestações de desemprego.

Para consolidação dos projetos aprovados, damos apoio pelo periodo de execução do projeto.

 

Este apoio  é prestado no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego – PAECPE.

 

+Info

VALES 2020 ** Economia Circular ** Indústria 4.0 ** Incubação, Comércio e Oportunidades de Internacionalização

As PME podem usufruir de um apoio através de um incentivo não reembolsável de 75% das despesas elegíveis (40% para a região de Lisboa).

Entre outros investimentos, são suscetíveis de apoio, os serviços de consultoria, contratados a entidades acreditadas; visitas de prospeção e de captação de novos clientes em mercados externos; visitas de prospeção a feiras internacionais; convites a importadores para conhecimento da oferta; criação e registo de marcas e design; implementação de sistemas de certificação de qualidade; softwares de gestão; desenvolvimento de websites; lojas on-line; gestão de redes socias; desmaterialização de processos e digitalização; implementação de sistema de gestão ambiental; estratégias de valorização de subprodutos e resíduos; ecoeficiência; eco inovação, etc.

Info+

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Bolsas Gulbenkian Mais 2019: Candidaturas a partir de 1 de outubro

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Bolsas para estudantes do 1.º ano de instituições de ensino superior portuguesas que promovem a igualdade de oportunidades.

O Programa tem como objetivo apoiar a formação académica de jovens de elevado potencial que não disponham dos necessários recursos económicos para o prosseguimento dos seus estudos em cursos de licenciatura e mestrado integrado. Serão atribuídas até 40 bolsas.

Condições de elegibilidade

Jovens que se candidatem pela primeira vez ao ensino superior com nota de acesso igual ou superior a 18 valores. É obrigatória a candidatura à bolsa da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Período de candidatura

De 1 a 23 de outubro 2019 (até às 18:00 GMT, hora local)

Como concorrer

Os candidatos devem preencher e submeter o formulário, acompanhado da documentação referida no respetivo Regulamento.

 

Imagem Bolsas Gulbenkian Mais

Mais informações aqui

Fonte: https://www.adcoesao.pt/content/bolsas-gulbenkian-mais-2019-candidaturas-partir-de-1-de-outubro

NOVO REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES – GUIA PRÁTICO

A Segurança Social emitiu um guia sobre o Novo Regime dos Trabalhadores Independentes. Este guia foi publicado a 14 de Agosto.

Os principais tópicos abordados são os seguintes:

  • Quem é considerado trabalhador independente? 
  • Quais os direitos dos trabalhadores independentes? 
  • Qual a proteção social dos direitos dos trabalhadores independentes? 
  • Quais as obrigações dos trabalhadores independentes? 
  • Determinação do rendimento relevante 
  • Em que casos não existe a obrigação de contribuir? 
  • Cessação de atividade dos trabalhadores independentes e seus cônjuges e ou pessoas que com eles vivam em união de facto 

Pode consultar o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes aqui

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Novas regras para levantamentos e pagamentos

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Com a entrada em vigor em Portugal de uma directiva europeia sobre serviços de pagamentos traz medidas de segurança reforçada. As grandes alterações começam já este sábado, 14 de Setembro.

Há novas regras para aceder ao banco, levantar dinheiro e fazer compras e pagamentos. Cadernetas só podem ser usadas para consultas. As bandas magnéticas dos cartões de débito e de crédito deixam de servir para pagamentos, passando apenas a poder ser usado o chip. Os cartões matriz que têm sido usados para fazer movimentos de conta bancária online, vão deixar de servir. O acesso à conta bancária via internet ou telemóvel passa a exigir uma medida extra de acesso, o que já acontece com alguns bancos. Agora, todos deverão começar a enviar um código por mensagem escrita para o telemóvel dos clientes quando pretendem aceder às suas contas, como medida de segurança extra.

Fica adiada a proibição de pagar com cartão de crédito as compras e serviços adquiridos online, usando apenas o número do cartão e os dígitos de segurança.

“Os reguladores bancários vão ainda definir durante quanto tempo vai ser possível o uso do cartão de crédito para pagamentos online com uma segurança mais baixa. Mas tudo aponta que dentro de um ano a 18 meses vá mudar o uso dos cartões de crédito no mundo online”, avança o Diário de Notícias (DN).

Algumas excepções

Os cartões-refeição vão poder ser usados como até aqui, apenas com a banda magnética. Tal como os cartões pré-pagos. Isto porque se destinam a pagamentos de compras e serviços pré-limitados e previamente definidos. A Via Verde e os pagamentos de autoestradas e estacionamento, bem como os pagamentos de baixo valor, vão continuar sem mudanças. Os pagamentos contacteless de pequeno valor também não sofrem alterações. Os cartões MB Net, que são temporários e permitem pagamentos seguros na internet, também vão continuar tal como têm sido até aqui. Refere a mesma fonte.

“A nova lei garante aos consumidores o acesso a um maior número de serviços financeiros”, refere o DN. Vai ser assim possível a outras entidades que não os bancos acederem directamente à conta bancária de um cliente, desde que este autorize, para fornecer serviços de informação sobre contas e fazer pagamentos.

“A maioria das taxas máximas dos créditos ao consumo vão descer no quarto trimestre, incluindo para compra de automóvel (de 9,6 para 9,5%), divulgou o Banco de Portugal. A taxa máxima que pode ser cobrada nos cartões de crédito e contas a descoberto vai cair para 15,7% de 16,1%, a partir de Outubro. No crédito pessoal, a taxa vai descer de 13,6% para 13,4%”, segundo a mesma fonte.

Fonte: Executive Digest

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