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A CASCA

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Pagamento Especial por Contas (PEC) – Dispensa para o ano de 2019



A Lei do Orçamento do Estado para 2019 veio alargar o âmbito das dispensas do Pagamento Especial por Conta (PEC) para o ano presente.

O PEC ainda não foi completamente revogado, mas prevê-se agora uma dispensa que pode abranger a maioria das empresas (sujeitos passivos de IRC) sujeitas a esse pagamento.

Passam agora a estar dispensados do PEC as empresas que cumpram ou tenham cumprido a obrigação de entrega da Modelo 22 e da IES, dentro do prazo legal, relativas aos dois períodos de tributação anteriores.

Esta nova dispensa do PEC é válida por cada período de tributação, desde que reunidos estes requisitos, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a verificação da situação tributária do sujeito passivo.

As empresas, e os contabilistas certificados, não terão que efetuar qualquer procedimento específico para se beneficiar desta dispensa, bastando cumprir com a entrega da Modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores a que respeita o PEC.

Têm sido levantadas dúvidas sobre o alcance e as condições para se beneficiar da dispensa do PEC de 2019.

A AT veio esclarecer essas dúvidas através do Ofício-Circulado nº 20208/2019, de 18 de março, que passamos a resumir.

1º As entregas das declarações Modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores terão que ter sido, ou venham a ser, efetuadas dentro dos prazos legais (respetivamente, final de maio e 15 de julho, se o período de tributação coincidir com o ano civil); No período de tributação de 2017, a data limite da entrega da Modelo 22 de 2018 foi alargada para o dia 30 de junho de 2018;

2º Para se aplicar a dispensa do PEC de 2019, os dois períodos de tributação referentes ao cumprimento das obrigações declarativas (modelo 22 e IES) correspondem aos períodos de tributação de 2017 e 2018, ainda que, em março de 2019, não tenha decorrido o prazo legal de envio da Modelo 22 e IES do período de tributação de 2018.

3º Apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal, quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o incumprimento da referida condição;

Documentos relacionados:
Ofício-circulado n.º 20208/2019, de 18 de março

Fonte: https://www.occ.pt/pt/noticias/pagamento-especial-por-contas-pec-dispensa-para-o-ano-de-2019/?fbclid=IwAR3YZdXLRSzOYvYLLEMr--eLjtfOTCQFqoP5NXPCzqGfmi8DSgjC9ulFz90

Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

Informamos que decorre até 31 de março de 2019 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), na plataforma eletrónica SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt/), em que os produtores de resíduos que reúnem determinadas condições têm a obrigação legal de reportar os resíduos gerados em 2018, entre os quais, os produtores de resíduos perigosos (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho).
Para apoio na utilização da plataforma SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt/) e preenchimento do MIRR, sugere-se a consulta do sítio de apoio (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/), onde encontram as principais orientações, manuais de preenchimento, perguntas frequentes (FAQ) e guias específicos para determinados setores de atividade.
Para a submissão do MIRR será necessário:
Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR (veja como fazê-lo em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/definicao-do-enquadramento-mirr?language=pt-pt)
Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER (veja como regularizar da taxa SIRER em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/regularizacao-da-taxa-sirer?language=pt-pt).
Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados por exemplo ao pagamento da taxa SIRER, que demora em média 4 dias úteis.
Caso esta situação não se aplique à V. empresa ou caso já tenha preenchido o MIRR devem ignorar este email.
Mais se informa que estão agendadas sessões de esclarecimento sobre o MIRR. Verifique datas e locais em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/sess%C3%B5es-de-esclarecimento-mirr-lisboa

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Candidaturas abertas para coordenação de projeto de Ação Humanitária/Desenvolvimento rural integrado – Moçambique

Processo de recrutamento de um(a) coordenador(a) de projeto de Ação Humanitária na área do Desenvolvimento rural integrado no distrito de Matutuíne, em Moçambique.
Consulte os termos de referência com toda a informação aqui.
Para formalizar a sua candidatura, deve enviar o CV e carta de motivação para vida@vida.org.pt até ao dia 20 março de 2019.

VIDA

Estágios Profissionais - Candidaturas Abertas

O período para apresentação de candidaturas “decorre entre as 9h00 do dia 13 de março de 2019 e as 18h00 do dia 15 de julho de 2019”.

Quem se pode candidatar?

Aos Estágios Profissionais podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos.

Os estágios têm a duração de nove meses e dirigem-se a desempregados inscritos no IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 30 anos de idade ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses no desemprego), entre outras situações.

Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, que varia em função do seu nível de qualificação. O IEFP apoia no pagamento da bolsa (suporta 65% ou mais destes valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor) e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.

Com as novas regras, os valores das bolsas para estagiários com qualificações de nível 7 e 8 (mestrado e doutoramento) aumentaram de 740,8 euros para 762,6 euros (equivalente a 1,75 Indexantes de Apoio Social — IAS) e de 762,6 para 806,1 euros (ou 1,85 IAS), respetivamente.

Para os restantes níveis de qualificações, os valores das bolsas mantêm-se, como é o caso, por exemplo, das licenciaturas, cuja bolsa é de 719 euros (1,65 IAS).

Outra novidade é o alargamento dos estágios profissionais a ex-militares, nomeadamente a “pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro”.

Durante o primeiro período de candidaturas que arranca na quarta-feira podem ainda ser apresentados pedidos de concessão do Prémio ao Emprego, concedido à empresa que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.

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Comunicação à AT - SAFT - Ao dia 15 de cada mês

Faturas emitidas a partir de fevereiro. Comunicação à AT deverá ser feita até ao dia 15 de março
 
 

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que introduz, entre outras, alteraçõe saoprazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.


A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.
 
Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.

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