Alargamento de prazos de obrigações de pagamento de impostos
Despacho do SEAF, de 27/12/2018
O pagamento do impostos e demais obrigações de pagamento na administração publica podem ser efetuados até ao dia 02 de janeiro de 2019.
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Despacho do SEAF, de 27/12/2018
O pagamento do impostos e demais obrigações de pagamento na administração publica podem ser efetuados até ao dia 02 de janeiro de 2019.
Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Assim, ponderadas as condições para prosseguir a trajetória de valorização da RMMG, e em cumprimento do disposto no Programa do XXI Governo Constitucional, o Governo decide aumentar para (euro) 600 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Consultar aqui 0594405945.pdf
Na passada 6ª feira, 21/12, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o Orçamento de Estado para 2019. Assim, apesar das dúvidas que tinham surgido em termos de prazos, devido ao elevado número de propostas de alteração, o diploma acabou por ser promulgado 22 dias depois de ter sido aprovado em votação final global no Parlamento e apenas um dia depois de ter sido enviado para Belém.
Este diploma introduz um conjunto de alterações fiscais, as quais estão a ser analisadas na Revista Gerente (ano 11, nºs 1, 2, 3 e 4).
Antes mesmo da publicação do OE2019 em Diário da República, que deverá ocorrer nos próximos dias, disponibilizamos a redacção final do diploma para download através do seguinte link:
Fonte: Revista Gerente