Novas aplicações para preencher: Beneficiário Efectivo e Afectação de Imóveis
Novas aplicações para preencher: Beneficiário Efectivo e Afectação de Imóveis
Há novas aplicações para preencher de âmbito fiscal. Em causa, está, por um lado o Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) e, por outro, a Afectação de Imóveis Próprios e Recibos de Renda.
Relativamente ao RCBE, desde 1 de Outubro de 2018, passou a ser obrigatória uma nova declaração. Trata-se de uma declaração que se aplica a todas as empresas e pretende identificar quais os verdadeiros beneficiários de uma dada sociedade. Neste momento, esta declaração é preenchida no momento da constituição de uma nova empresa.
As empresas que já se encontram constituídas terão um prazo:
- Entre 1/1/2019 e 30/4/2019 para as entidades sujeitas a registo comercial;
- Entre 1/1/2019 e 30/6/2019 para as restantes entidades sujeitas ao RCBE.
Por seu turno, as Finanças disponibilizaram uma nova aplicação para declarar a afectação de imóveis à utilização empresarial. Através desta aplicação, os contribuintes poderão declarar se parte ou a totalidade de um imóvel próprio ou que arrendaram está afecto à sua actividade como trabalhadores independentes em sede de IRS.
Fonte: O Gerente