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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Isenção e redução do pagamento de contribuições

As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:

  • Desempregados de muito longa duração
  • Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo
  • Reclusos em regime aberto.

Consideram-se desempregados de muito longa duração as pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais.

 

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

  • Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
  • Frequentado estágio profissional
  • Estado inseridos em programas ocupacionais
  • Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

Condições exigidas à entidade empregadora 

A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:

  • Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis
  • Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais. 

Duração do período de isenção

Contratação de:

  • Desempregados de muito longa duração e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora: isenção até 3 anos
  • Reclusos em regime aberto: isenção até 36 meses.

Se o contrato de trabalho sem termo resultar da conversão de um anterior contrato de trabalho a termo, pelo qual a entidade empregadora estava a beneficiar de redução da taxa contributiva, a conjugação das duas medidas de incentivo não pode ultrapassar os 36 meses.

 

A isenção produz efeitos a partir:

  • Da data de início do contrato de trabalho
  • Do mês seguinte ao da conversão do contrato de trabalho, no caso de reclusos em regime aberto
  • Do início do mês seguinte ao da:
    • Entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo
    • Regularização da situação, no caso de o requerimento ter sido indeferido por a entidade empregadora não estar regularmente constituída e devidamente registada/ não ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira/ ter atraso no pagamento das retribuições.

Nestes casos, a isenção é concedida pelo período que restar ao definido legalmente.

 

Se a cessação do contrato de trabalho sem termo ocorrer por facto não imputável ao trabalhador antes de completar os 3 anos o trabalhador mantém o direito à isenção se posteriormente celebrar outro contrato de trabalho sem termo até terminar aquele prazo.

Suspensão da isenção

A contagem do período de isenção da taxa contributiva é suspensa se o contrato de trabalho for suspenso, de acordo com a legislação laboral, devido a situações comprovadas de incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.

Cessação da isenção

A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:

  • Terminar o período de concessão
  • Deixarem de se verificar as condições de acesso
  • Se verificar a falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remuneração ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
  • Cessar o contrato de trabalho.

 

Como requerer

Através do serviço Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

O requerimento deve ser acompanhado de cópia do contrato de trabalho.

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Os serviços de segurança social podem solicitar às entidades empregadoras ou aos trabalhadores abrangidos os meios de prova documental necessários à comprovação das situações abrangidas.

OE 2019: o que muda para as pequenas empresas?

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Os contornos do Orçamento do Estado para 2019 já são conhecidos e há algumas medidas que vão afetar diretamente a atividade das pequenas empresas.
 
 
Neste artigo apresentamos algumas das principais iniciativas do OE 2019 que podem afetar a atividade da sua empresa. Apesar de haver poucas iniciativas dirigidas especificamente aos problemas das pequenas empresas (continuamos a defender uma descida da TSU...), a verdade é que também não identificamos iniciativas de maior risco que possam gerar problemas à atividade em 2019.

Principais medidas que podem afetar as pequenas empresas:
  • Salário mínimo nacional pode aumentar para €600: Vai ser proposto em consertação social o aumento do salário mínimo nacional (SMN) para €600 em 2019. Isto pode representar um aumento anual de 3,4% (€347 por trabalhador), o que está em linha com os incrementos registados nos últimos 18 anos (excl. os anos de 2012, 2013 e 2014). Historicamente, o crescimento do SMN tem seguido de forma próxima o crescimento da economia (embora sempre superior).
 
 
 
 
  • Pagamento Especial por Conta "optativo": O PEC vai deixar de ser obrigatório, e a sua dispensa pode ser solicitada através do Portal das Finanças até ao final do primeiro trimestre. Esta medida pode ter um impacto marginalmente positivo na liquidez das empresas.
 
  • ​Tributação autónoma das viaturas aumenta: Para as viaturas com um custo inferior a 25 mil euros, a taxa de tributação autónoma passa de 10% para 15%. Esta medida deve afetar um conjunto alargado de empresas (muitas têm viaturas com estas características), que terão pouca margem para evitar este custo.
 
  • Planos prestacionais exigem menos garantias: O OE 2019 prevê que sejam necessárias garantias apenas pelo valor total da dívida à Autoridade Tributária (mais juros e custos), sem a majoração de 25% atualmente em vigor.
 
  • PME do interior pagam menos IRC se reinvestirem: As pequenas e médias empresas do interior que reinvistam os seus lucros, têm um aumento na dedução à coleta de IRC de 10% para 30%. Esta medida poderá ter um impacto positivo num universo aproximado de 50 mil empresas portuguesas.
 
Perspetivas económicas: bons indicadores mas crescimento abranda

O enquadramento macroeconómico previsto pelo Governo aponta para um crescimento do PIB de 2,2% (um abrandamento face a 2017 e 2018), um défice de 0,2% e uma taxa de desemprego de 6.3%.

Fonte: RAIZE

Turismo de Portugal | Linha de Qualificação da Oferta

Turismo de Portugal | Linha de Qualificação da Oferta

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta foi reforçada com 120 milhões de euros, incluindo condições de financiamento mais favoráveis para os projectos a desenvolver em territórios de baixa densidade. Pretende-se que esta linha continue a assegurar às empresas turísticas o acesso a financiamento de médio e longo prazo em condições que possam ir ao encontro das suas necessidades, e, ao mesmo tempo disponibilizar condições específicas que permitam a captação de mais investimento em áreas consideradas prioritárias para o sector do Turismo. Esta linha estará disponível até 31 de dezembro de 2019.

Para mais informação, consulte o documento em anexo e a página dedicada ao programa no site do Turismo de Portugal: 

http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/Linha-de-apoio-a-qualificacao-da-oferta.aspx

 

Fonte: Turismo de Portugal

Portugal Ventures | Call for Tourism

Portugal Ventures | Call for Tourism

Estão abertas as candidaturas à 1ª edição da Call for Tourism, que decorrerá até ao dia 20 de Dezembro. Lançada pela Portugal Ventures, a “Call do Tourism está à procura de projectos turísticos, tech e non-tech, que tragam para o mercado, produtos e serviços inovadores, que melhorem a experiência do turista, aproveitando aspectos como a história, a arte, a arquitectura, o património cultural e natural, entre outros recursos”.

São elegíveis candidaturas de projectos não tecnológicos nas áreas do Alojamento Turístico (Design Hotels, Boutique Hotels, Eco-resorts, Glamping, Houseboats), Atividades de Animação Turística, Operadores Turísticos, Enoturismo, Parques Temáticos, Turismo Náutico e Turismo Equestre. São também elegíveis nesta Call, projetos de base tecnológica nas áreas de Artificial Intelligence, AR/VR, IoT, Electronics, Mobile, Clean Tech, Robotics, Marketplaces, que desenvolvam plataformas ou outras ferramentas digitais que evidenciem melhorias na fruição turística do património cultural e natural do País e/ou na eficiência das empresas turísticas.

Para mais informação, consulte o documento em anexo e a página dedicada ao programa no site da Portugal Ventures: 

 

https://www.portugalventures.pt/call-for-tourism

 

Fonte: Turismo do Centro

Turismo Fundos | Programa de Investimento em Territórios de Baixa Densidade

A Turismo Fundos lançou a 2ª fase de candidaturas ao Programa de Investimento em Territórios de Baixa Densidade, que decorrerá até ao dia 31 de março de 2019. O novo Regulamento apresenta condições mais vantajosas para as operações de investimento imobiliário, tento em vista a dinamização do investimento, através da valorização económica de ativos imobiliários afetos ou a afetar a atividades do setor do turismo, bem como a promoção do desenvolvimento e sustentabilidade das economias regionais.

 

Para mais informação, consulte o documento em anexo e a página dedicada ao programa no site da Turismo Fundos: 

 

https://www.turismofundos.pt/atividade/programa-de-investimento-em-territorios-de-baixa-densidade/2-fase/enquadramento

 

Fonte: Turismo do Centro

European Enterprise Promotion Awards – EEPA IAPMEI ANUNCIA VENCEDORES NACIONAIS

European Enterprise Promotion Awards – EEPA IAPMEI ANUNCIA VENCEDORES NACIONAIS

 
 
 

O IAPMEI anunciou a, 26 de setembro, em Gaia, os vencedores nacionais da edição 2018 dos Prémios Europeus de Promoção Empresarial (European Enterprise Promotion Awards – EEPA), uma iniciativa da Comissão Europeia que visa distinguir boas práticas de promoção do empreendedorismo na Europa.

Dos 21 premiados foram selecionados 2 projetos para representar Portugal na fase Europeia da competição:

O projeto "Living Lab Carbono-Zero de Matosinhos, alavancado por mercado local de carbono", na categoria Apoio ao desenvolvimento de mercados ecológicos e à eficiência dos recursos, junta o Município de Matosinhos e o CEiiA - Centro de Engenharia e Desenvolvimento na criação de um bairro inteligente neutro em carbono e na alavancagem de um mercado local de carbono, onde as emissões de CO2 poupadas são trocadas por bens e serviços. Candeeiros autossustentáveis, pavimento que reduz a velocidade de circulação, bike-sharing conectado ao sistema de transportes, contabilização das emissões de CO2 poupadas na mobilidade e sua conversão em créditos utilizados na aquisição de bens e serviços são algumas soluções tecnológicas já implementadas.

Outro projeto selecionado para representar Portugal é "O Movimento Re-food", na categoria Empreendedorismo responsável e inclusivo. Numa iniciativa da Associação Re-food 4 Good em parceria com a Junta de Freguesia de Belém, o projeto  visa combater o desperdício alimentar, reduzir a fome e promover o uso eficiente de recursos, envolvendo a comunidade local num esforço eco humanitário 00% voluntário. Com 43 centros operacionais e mais 18 em preparação, contou em 2017 com 7.000 voluntários que em conjunto com mais de 2.000 empresas, permitiram recolher 1.700,000 refeições (864 toneladas) para alimentar cerca de 6.000 beneficiários.

Estes dois projetos vão agora representar Portugal na competição europeia que terá lugar no dia 20 de novembro em Graz, na Áustria, por ocasião da SME Assembly 2018.

Portugal tem um historial vencedor na competição europeia, encontrando-se no conjunto dos países que mais galardões receberam da Comissão Europeia, num alinhamento com o seu posicionamento em matéria de empreendedorismo na Europa. Desde 2006, já foram distinguidos pelo IAPMEI mais de uma centena de projetos e já participaram  mais de 600 projetos indutores de mais empreendedorismo.

Na  presente  edição, o IAPMEI, Coordenador Nacional para a iniciativa desde a 1ª edição (2006), recebeu 82 candidaturas, sendo Portugal o país que recebeu mais candidaturas no conjunto dos 32 países participantes na iniciativa, merecendo da Comissão europeia tributo público, amplamente divulgado.

Os Prémios Europeus de Promoção Empresarial, promovidos pela Comissão Europeia e alinhados com as prioridades da estratégia Europa 2020, distinguem projetos desenvolvidos nas categorias de: Promoção do Espírito do Empreendedorismo, Investimento nas Competências Empreendedoras, Desenvolvimento do Ambiente Empresarial, Apoio à Internacionalização das Empresas, Apoio ao Desenvolvimento de Mercados Ecológicos e à Eficiência dos Recursos e Empreendedorismo Responsável e Inclusivo.

Para além dos dois projetos que vão representar Portugal na final europeia, foram distinguidos mais 19 projetos a nível nacional.

Mais informação https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Living-Lab-Carbono-Zero-e-Re-food-sao-os-vencedore.aspx

 

Fonte: IAPMEI

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Prémios Europeus de Boas Práticas em Segurança e Saúde no Trabalho

Está a decorrer até 15 de dezembro o prazo para submissão de candidaturas aos Prémios Europeus de Boas Prática em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), uma iniciativa da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) integrada na campanha "Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2018-2019".

O concurso tem como objetivo reconhecer empresas e organizações com contributos inovadores em matéria de manuseamento e utilização de substâncias perigosas no local de trabalho, sensibilizando os seus pares para as vantagens do cumprimento de boas práticas em SST.

As empresas e organizações que interessadas em concorrer aos Prémios Europeus de Boas Prática em SST descrever com clareza as boas práticas adotadas nesta área, o seu modo de aplicação nos locais de trabalho, bem como os resultados obtidos.

Os vencedores serão anunciados numa cerimónia de entrega dos Prémios de Boas Práticas em 2019, que colocará o seu foco na partilha de boas práticas, nos progressos obtidos nesta área todos os participantes.

Mais informação aqui.

Para esclarecimentos adicionais contacte o Ponto Nacional da EU-OSHA através do telefone 239 400 000 ou do seguinte e-mail: pfn.eu-osha@act.gov.pt.

 

Fonte: IAPMEI

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