Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
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O OE2018 criou uma nova dedução em sede de IRS até €300 por ano relativa as despesas de alojamento de estudantes, que sejam membros do agregado familiar, com idade até aos 25 anos.
!!#!! Esta regra: o estabelecimento de ensino tem de se situar a mais de 50 km da residência.
!!#!! Alargamento das despesas de educação: Limite máximo das despesas de educação passa para €800.
Senhorios têm que emitir novos recibos
No passado din 29/5 foi publicada uma Portaria que altera o modelo e as instruções do preenchimento dos recibos electrónicos da renda. A mesma produz efeitos a 1 de Janeiro, ou seja, entrou em vigor retroactivamente. Pela razão apontada anteriormente os senhorios terão de refazer os recibos desde Janeiro, cumprindo as novas regras.
Regras de preenchimento dos recibos
De acordo com a nova Portaria, para que os contribuintes obtenham esta dedução é necessário cumprir dois passos:
Os titulares do arrendamento têm de registar no Portal das Finanças que o contrato se destina a um estudante deslocado;
Os recibos do arrendamento terão de indicar uma menção no campo "Informações Complementares".
Menção: "O arrendamento/subarrendamento destina-se a estudante deslocado."
Concurso Aberto: de 13 de junho a 13 de outubro de 2018
O presente Aviso do Fundo de Eficiência Energética, denominado de «AVISO 25 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS», prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética, identificadas no artigo 4.º do Regulamento de Gestão do FEE, aprovado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro.
Com o objetivo de otimizar as condições de uso e consumo de energia do edificado nacional, o AVISO 25 pretende contribuir para a promoção do uso racional de energia, num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através do presente Aviso medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços de direito privado, que possam contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ou para as metas nacionais de eficiência energética no âmbito da implementação da Diretiva de Eficiência Energética (EED).
O Aviso 25 dirige-se a dois tipos de beneficiários, sendo estes os seguintes:
Tipologia de «Beneficiário A»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares;
Tipologia de «Beneficiário B»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com a CAE 01 a 33.
Duração das operações
As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos enquadrados no âmbito do presente Aviso é de € 3.100.000 (três milhões e cem mil euros), dividida de igual forma entre as duas tipologias de Beneficiário:
Tipologia de «Beneficiário A»: € 1.550.000 (um milhão quinhentos e cinquenta mil euros);
Tipologia de «Beneficiário B»: € 1.550.000 (um milhão quinhentos e cinquenta mil euros).
Os incentivos a conceder aos beneficiários no âmbito do presente Aviso serão efetuados ao abrigo do regime de minimis, conforme aplicável, nos termos dos Regulamentos (UE) n.º 1407/2013 e (UE) n.º 1408/2013, da Comissão Europeia, ambos de 18 de dezembro de 2013. Neste contexto, e tendo em consideração os limites de apoios e aplicação das regras de minimis aos candidatos a beneficiários, qualquer regime de dispensa de registo nas respetivas plataformas deve ser solicitado pelo candidato a beneficiário, conforme aplicável, à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (AD&C) ou ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), devendo ser submetido o parecer com a restante documentação que constitui a candidatura.
Submissão de candidaturas
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados e devidamente preenchidos.
O período de submissão de candidaturas estará disponível por 4 meses a contar da data de publicação do presente Aviso 25 (13 de junho a 13 de outubro 2018 às 23:59 GMT).
Sou um operador económico. Quando sou obrigado a ter livro de reclamações eletrónico?
Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.
Consulte aqui a lista de atividades fiscalizadas pela ASAE
Operadores económicos que exerçam atividades reguladas As atividades reguladas e respetivos operadores económicos serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora. Haverá, em alternativa, dois modelos de integração para os operadores económicos regulados: - Um mecanismo automático baseado num modelo standard de webservices, dedicado aos operadores económicos que já possuam sistemas próprios de suporte ao tratamento das reclamações ou - Um workflow genérico de backoffice, passível de utilização pelos operadores económicos que não possuam sistemas de gestão de reclamações próprios ou tenham capacidades computacionais mais limitadas ou que simplesmente prefiram esta opção. Os operadores económicos regulados deverão contactar diretamente o respetivo regulador para mais informações.