Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
Escritório Virtual
O OPP é um processo democrático deliberativo, direto e universal, através do qual as pessoas apresentam propostas de investimento e que escolhem, através do voto, quais os projetos que devem ser implementados em diferentes áreas de governação. Através do OPP as pessoas podem decidir como investir 5 milhões de euros.
Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março
Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, no passado mês de novembro, podem voltar a pedir a alteração do escalão - no mês de fevereiro - tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2017.
Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.
Tipologia de operações elegíveis
São passíveis de financiamento apenas as operações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:
a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
c) Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.
As operações a financiar devem ainda possuir :
(i) Documento que demonstre estar assegurada a sustentabilidade económico-financeira;
(ii) Pedido de parecer, de caráter vinculativo, do Instituto da Segurança Social (ISS) no caso de um aumento da capacidade instalada (criação de novos lugares) ou de reconversão de resposta social;
(iii) Acordo de cooperação celebrado com os serviços competentes da Segurança Social, sempre que os projetos correspondam à requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais existentes que, nos termos do mapeamento, são considerados prioritários, bem como pedido de parecer do Instituto da Segurança Social (ISS) que no caso assume caráter não vinculativo.
(iv) Grau de maturidade mínimo exigido às operações comprovado pela apresentação do anteprojeto de execução ou projeto base, desde que respeitem a condição de o lançamento do concurso para a empreitada ser feito até 60 dias após a contratação do apoio do Portugal 2020.
Condições de atribuição do financiamento às operações
Forma do apoio
Nos termos do art.º 248º do RE Inclusão Social e Emprego, o financiamento das operações reveste a forma de subvenções não reembolsáveis.
Taxa máxima de cofinanciamento
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85% nos termos do n.º 2 do art.º 5º do RE Inclusão Social e Emprego, salvo se outra resultar da aplicação das normas em vigor em matéria de auxílios de Estado e/ou de operações geradoras de receitas.
Despesas elegíveis
São elegíveis no âmbito do presente concurso as despesas resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação que respeitem a regulamentação comunitária aplicável, o art.º 15º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro e a Norma de Gestão 1/NORTE2020/2015 emitida pela Autoridade de Gestão do Norte 2020. Devem ainda observar o seguinte:
a) No presente concurso são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014, conferidas pelas datas das respetivas faturas ou dos documentos de valor probatório equivalente.
b) Para além da avaliação que, em cada caso, a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa, na apreciação dessas despesas será ainda considerada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados.
Nos termos do n.º 2 do art.º 247º do RE da Inclusão Social e Emprego, não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos.
Não será elegível o financiamento da manutenção das infraestruturas.
Duração das operações
O prazo máximo de conclusão da operação é de 24 meses (vinte e quatro meses), contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
Apresentamos uma análise salarial de diversas funções nos diferentes setores de atividade.
Deseja comparar o seu salário com uma função similar no seu setor?
Gostaria de saber o salário médio para a função a que se candidatou?
Os nossos estudos de remuneração oferecem um sumário abrangentedos salários em Portugal, considerando as áreas geográficas de Lisboa e Porto.
A informação fornecida nesta pesquisa provém de três fontes diferentes: a nossa base de dados de candidatos, informação reunida partir de mais de 24.000 entrevistas por ano e uma vasta experiência dos nossos consultores no mercado português.
Abertura do primeiro período de candidaturas 2018 da Medida Estágios Profissionais
Vai ter lugar o primeiro período de candidaturas de 2018 da Medida Estágios Profissionais, que visa apoiar a realização de estágios profissionais por desempregados inscritos no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.
A Medida Estágios Profissionais, financiada pelo Portugal 2020, contribui para apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho.
Nos termos do CALENDÁRIO DE CANDIDATURAS aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP para o ano de 2018, vai ter lugar o primeiro período de candidaturas, com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros, prevendo-se apoiar cerca de 6.000 estágios.
Este período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 1 de fevereiro e as 18h00 do dia 1 de março de 2018, nos termos do AVISO de Abertura.
A candidatura à medida é efetuada pela entidade, no portal NetEmprego, na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada.
Durante este período de candidatura será possível formalizar o pedido de Prémio ao Emprego, apoiando a celebração de contratos de trabalho sem termo, com ex-estagiário, relativos à contratação de ex-estagiários das medidas Estágios Emprego, Estágios de Inserção e REATIVAR.
Para o efeito, as entidades promotoras devem efetuar o registo prévio da oferta de emprego no portal acima indicado, antes da celebração do contratocom o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio.
Antes de se candidatar, consulte o REGULAMENTO e verifique as regras de acesso a esta medida.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel.: 300 010 001.