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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Programa Explorer é para ti!

Tens entre 18 e 31 anos e uma ideia de negócio ou projeto inovador que gostarias de desenvolver? Então o Programa Explorer é para ti!

 

De janeiro a maio de 2018 poderás obter formação em design thinking, lean startup, negociação, comunicação e finanças, desenvolver a tua ideia de negócio com a ajuda de mentores e especialistas em empreendedorismo e inovação, assim como, habilitares-te a uma viagem a Silicon Valley - ecossistema de inovação de referência mundial - e a prémios pecuniários de 60.000 euros.

 

Até dia 8 de dezembro de 2017 os interessados deverão apresentar a sua candidatura através do preenchimento do formulário disponível em http://yuzz.org.es/formulario-de-inscricao/

 

Os selecionados poderão beneficiar do acesso ao Explorer Space Universidade de Coimbra, um centro de ideation de alto rendimento onde desenvolverão as suas ideias de forma colaborativa, com outros empreendedores e receberão assessoria personalizada acedendo a uma rede de mais de 200 especialistas em inovação e modelos de negócios.

 

Os interessados devem-se inscrever em: http://yuzz.org.es/formulario-de-inscricao/

 

Mais informações em: http://www.uc.pt/gats/explorer

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

O Centro Internacional Santander Empreendedorismo (CISE), integrado na Universidade de Cantábria, através da Fundação da Universidade de Cantábria para o Estudo e a Investigação do Setor Financeiro (UCEIF), com o mecenato do Banco Santander, através do Santander Universidades, promovem o Programa “Explorer”, para a promoção do talento e do espírito empreendedor, dirigido a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 31 anos que residam em municípios ou regiões nas quais exista um Explorer Space e que apresentem as suas ideias inovadoras a concurso de acordo com o procedimento estabelecido pela organização.

Os jovens selecionados para participar no Programa Explorer irão dispor de apoio, formação e assessoria destinados a facilitar o desenvolvimento de um projeto de negócio baseado nas ideias propostas e poderão concorrer aos prémios previstos nesta Convocatória.

O Programa Explorer desenvolve-se, em paralelo, na Argentina, Espanha e Portugal, com algumas variações menores relativas aos prazos de seleção de candidaturas e datas de início e fim das atividades nos centros.

Apoio à reposição da capacidade produtiva das empresas afetadas pelos incêndios de 15 de Outubro

Encontram-se abertas as candidaturas para a reposição da capacidade produtiva das empresas diretamente afetadas pelos incêndios do passado dia 15 de outubro.

Com uma dotação de 100 milhões de euros, o novo Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 135-B/2017, destina-se a permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas, sendo apoiadas a aquisição de máquinas, de equipamentos, de material circulante de utilização produtiva e as despesas associadas a obras de construção necessárias à reposição da capacidade produtiva.

As candidaturas deverão ser apresentadas através do Balcão 2020, acedendo ao seguinte link:​ https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Candidaturas-abertas-auto

 

Decreto-Lei nº 135-B/2017

DL 135-B 2017 Apoio Competitividade Empresas.pdf

 

Outra informação relevante:

ANEXO-REPOR-99-2017-01.pdf

 

+INFO: http://www.ccdrc.pt/

 

Medidas de Apoio às populações e empresas afetadas pelos incêndios de 15 outubro de 2017

medidas_populacoes_empresa_incendios_outubro.jpg

 

 

Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

 

Entrou em vigor a Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos aos trabalhadores, entidades empregadoras, desempregados e pessoas direta ou indiretamente afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nos termos previstos para cada apoio específico, nos  concelhos de Alcobaça, Arganil, Arouca, Aveiro, Braga, Cantanhede, Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Pombal, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vila Nova de Poiares, Viseu e Vouzela, nomeadamente:

 

 

  • Programa específico no domínio do emprego e da formação profissional destinado a apoiar os trabalhadores, as entidades empregadoras de natureza jurídica privada e os desempregados que tenham sido afetados pelos incêndios;
  • Subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária;
  • Regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios;
  • Regime excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos para as empresas que contratem pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelos incêndios;
  • Período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelos incêndios.

 

Requerimentos:

  • GTE 93-DGSS - Isenção total e dispensa parcial do pagamento de contribuições / Diferimento do Pagamento de Contribuições (Incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017).
  • AS 88-DGSS - Subsídios de Carácter Eventual-Incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

 

Guias Práticos:

 

Fonte: www.seg-social.pt

http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/medidas-de-apoio-as-populacoes-e-empresas-afetadas-pelos-incendios-de-15-outubro-de-2017

 

Decreto-Lei nº141/2017 - Medidas de apoio temporário - concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro

images.jpg

 

 

 

Publicado em Diário da República, o Decreto-Lei nº 141/2017 que cria as medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro.

 

As medidas são nomeadamente as seguintes:

               

“a) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Segurança Social, mediante requerimento a apresentar pelas empresas e pelos trabalhadores independentes que tenham sido diretamente afetados pelos incêndios;

  1. b) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou outras entidades;
  2. c) A manutenção dos benefícios autorizados ao abrigo do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES);
  3. d) A prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da AT e, bem assim, dos prazos relativos ao pagamento especial por conta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e à entrega das retenções na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e IRC.”

 

No âmbito da prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações declarativas e fiscais em sede da AT:

 

“1 - São prorrogados os prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da AT, bem como de pagamento especial por conta em sede de IRC, do IVA, do IMI e das retenções na fonte de IRS e IRC que impendam sobre contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos identificados nos termos do n.º 2 do artigo 1.º

2 - Os prazos referidos no número anterior são prorrogados nos seguintes termos:

  1. a) As obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15 de outubro de 2017 e 31 de outubro de 2017 podem ser cumpridas até 15 de dezembro de 2017, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  2. b) O pagamento especial por conta a efetuar em outubro, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º do Código do IRC, pode ser efetuado até 15 de dezembro de 2017;
  3. c) O IVA liquidado relativo ao 3.º trimestre, bem como o IVA liquidado mensalmente referente ao mês de setembro, podem ser entregues até 15 de dezembro de 2017, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  4. d) As retenções na fonte de IRS e de IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro podem ser entregues até 15 de dezembro de 2017, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  5. e) As prestações do IMI cujo prazo de pagamento termina em novembro podem ser pagas até 15 de dezembro de 2017.

+INFO: Decreto_Lei_141_2017.pdf

 

 

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