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Novos procedimentos para receber consignação de 0,5% do IRS

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Novos procedimentos para receber consignação de 0,5% do IRS

O Ministério das Finanças em conjunto com o o Ministério da Cultura fez publicar a Portaria n.º 22/2017  que “Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”. As instituições interessadas têm até 31 de janeiro do corrente ano para ainda beneficiarem da consignação relativa aos rendimentos de 2016.

 

Novos procedimentos para receber consignação de 0,5% do IRS

Na prática a portaria vem completar a regulamentação em falta para as instituições de interesse cultural que viram por via do OE 2016 ser-lhes atribuída a possibilidade de concorrerem à consignação de 0,5% do IRS de cada contribuinte.

Esta consignação existe há vários anos para as Instituições particulares de Solidariedade Social que a ela concorrem e depende do exercício ativo por parte de cada contribuinte em, aquando do preenchimento da declaração anual do IRS, indicar a Número de Identificação Fiscal da instituições à qual pretende consignar os referidos 0,5% do IRS.

Sem prejuízo de recomendarmos a leitura integral da portaria reproduzimos o artigo que detalha o procedimento que deve ser seguido pelas instituições interessadas em poder ser beneficiadas com a consignação:

Procedimento

1 – As pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural, que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS, deverão, junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura, através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt [até 30 de setembro do ano fiscal a que respeita a coleta a consignar – excecionalmente em 2017 esse prazo prolonga-se até 31 de janeiro de 2017]:

a) Fazer prova que desenvolvem predominantemente atividades de natureza e interesse cultural, juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior;

b) Requerer a atribuição do benefício fiscal correspondente.

2 – A verificação do estatuto de utilidade pública será feita pelo GEPAC do Ministério da Cultura, através da base de dados pública «Pessoas Coletivas de Utilidade Pública» disponível em http://www.sg.pcm.gov.pt/, ou junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através de correio eletrónico.

3 – As pessoas coletivas de utilidade pública de regime especial devem invocar essa qualidade e o dispositivo legal ao abrigo do qual são detentoras do estatuto de utilidade pública.

 

Note-se que este requerimento só tem de ser feito no primeiro ano em que a institução queira ser elegível. Nos anos seguintes o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura assume que a intenção de mantém. Será apenas nos casos em que o interesse desapareça ou que não se reúnam as condições de elegibilidade que deverá haver indicação ao GEPAC.


FONTE
Leia mais: http://economiafinancas.com/2017/novos-procedimentos-receber-consignacao-05-do-irs/#ixzz4VdzyK9CA
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike
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Como registar faturas de despesas feitas no estrangeiro?

Para se ter direito a deduções de IRS relativamente às despesas de educação e saúde, é necessário que as faturas sejam registadas no Portal e-Fatura.

As faturas emitidas em Portugal são comunicadas às finanças diretamente pelas entidades (empresas, associações, escolas) que prestam os serviços.

Contudo, as pessoas que têm despesas de saúde, educação ou encargos com imóveis no estrangeiro (isto é dentro da União Europeia) terão que as registar diretamente no portal e-Fatura, uma vez que as entidades estrangeiras não são obrigadas a comunicar estas faturas às finanças Portuguesas

Está disponível uma nova opção para registar faturas emitidas no estrangeiro:

Ir ao Portal e-Fatura > Faturas >  Consumidor > Registar Faturas

Depois aparece a seguinte mensagem:

“Sr. Consumidor, deve utilizar esta funcionalidade para recolher os dados das faturas emitidas em seu nome.


Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação

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 A nossa equipa está preparada para responder às suas questões e dúvidas no IRS.

 

Como ganhar tempo no seu dia a dia!

Os gestores das PME's absorvem o seu tempo em tarefas sem valor acrescentado para o seu negócio.

Para que consiga ganhar tempo devem recorrer aos serviços de automatização disponiveis em várias plataformas on-line sem acréscimo de gastos.

Deixamos alguns exemplos onde uma operação é replicada em vários programas onde o seu acesso pode efetuar-se com qualquer disponitivo e em qualquer lugar desde que existe uma ligação a internet.

Faça o que mais gosta na vida!

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DATAS IMPORTANTES PARA O IRS

Até 15 de fevereiro: Consultar, registar e confirmar faturas

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O contribuinte têm até ao dia 15 de fevereiro de 2017 para verificar as faturas que constam no portal das finanças “E-fatura” para efeitos de IRS.

 

Até 15 de março: Reclamar

Até 15 de março pode reclamar o montante das deduções à coleta apurado pela AT até ao final de fevereiro, através do ‘site’ E-fatura.

Saiba como fazer:

Esta reclamação é isenta de custas e deve ser apresentada no Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos:

– Fazer a autenticação do número de identificação fiscal com a sua senha pessoal;

– Em “Serviços”, aceder a “Entregar”;

– Selecionar a opção “Reclamações / Benefício da E-Fatura”.

É importante ressalvar que só poderá fazer esta reclamação graciosa na referida data, uma vez que o sistema apenas permite que apresente queixas referentes ao ano anterior da reclamação.

 

1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS

Alguns contribuintes vão poder aceder à declaração preenchida automaticamente pela AT.

 

Até 31 de julho: Liquidação de imposto

Se entregou a declaração de IRS a tempo, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

31 de agosto: Pagamento de imposto

Após a liquidação do imposto pela AT terá até 31 de Agosto para o seu pagamento.

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