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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Entrega da declaração de IRS automáticamente em 2017

Relativamente à declaração de rendimentos a entregar em 2017 apenas images (1).jpgestão abrangidos os contribuintes que tenham uma situação fiscal mais simples. Assim, de acordo com o Orçamento do Estado para 2017, a declaração automática de rendimentos aplica-se aos contribuintes que preencham cumulativamente as seguintes condições:

– Apenas tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, exceto se tiverem rendimentos de pensões de alimentos ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não optem pelo englobamento;

– Obtenham rendimentos em território português;

– Não tenham recebido gratificações que não tenham sido atribuídas pela entidade patronal;

– Sejam residentes durante a totalidade do ano;

– Não tenham estatuto de residente não habitual;

– Não usufruam de benefícios fiscais e não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

– Não tenham pago pensões de alimentos;

– Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.

 

 

 

As empresas e o Orçamento de Estado 2017 - Implicações

  1. Subsídio de refeição –as empresas podem acompanhar o aumento do valor excluído de tributação na esfera dos trabalhadores. O valor não tributado passa de 4,27€ para 4,52€, quando o subsídio é pago em dinheiro, e de € 6,83 para € 7,23, quando atribuído em vales de refeição.
  2. Adicional ao IMI –Para as empresas, a taxa ficou em 0,4%, e não é aplicável a dedução de 600.000€ ao valor tributável. Caso os prédios sejam de uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, a taxa passa para 0,7%, sendo aplicável à parcela do valor tributável que exceda 1€ milhão uma taxa marginal de 1%.
  3. Alojamento local –empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC vêm a sua carga tributária acrescida para 2017 em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).
  4. Benefícios fiscais –são prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do plafond (de 5 para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.
  5. Benefício às empresas do interior –as pequenas e médias empresas que se fixam no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15.000€ de matéria coletável.
  6. Programa Semente –é um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000€.
  7. Benefícios à capitalização das empresas –o regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até 2.000.000€, é ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).
  8. Redução do pagamento especial por conta –redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de 1.000€ para 850€.
  9. Prejuízos fiscais –o critério FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) deixa de ser aplicável na dedução dos prejuízos, sendo possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro.
  10. IVA nos produtos importados –nas importações (de fora da União Europeia) o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida apenas aplicável a partir de 1 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018 para a generalidade dos bens.
  11. Comunicação das faturas –a obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.
  12. Informatização da contabilidade –a partir de 2017, todas as entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola têm que organizar a contabilidade com recurso a meios informáticos.

Fonte:http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/impostos-muda-as-empresas-2017-101736

Votos de um Feliz Natal

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Votos de um Feliz Natal

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