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A partir de 27 de Dezembro entra em vigor o DL nº 58/2016 de 29.8, consagra a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A quem pode apresentar queixa no caso de recusa do atendimento prioritário:
- Instituto Nacional para a Reabilitação;
- Inpecção geral, entidade reguladora ou outra entidade cujas as competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
Coima: entre €50 a €500 para pessoas singulares e €100 a €1000 para pessoas coletivas
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Candidaturas a decorrer entre 05 Outubro 2016 e 13 Abril 2017
Beneficiários
As entidades beneficiárias do presente Aviso-Concurso são as Autarquias Locais e suas Associações e as empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas, enquadradas nas entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 37º do RE SEUR, desde que identificadas no PDCT – Pactos Para Desenvolvimento e Coesão Territorial.
Prazo de Execução das operações
O prazo máximo para conclusão das operações a candidatar no âmbito do Aviso é de 3 anos (36 meses) contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.
Tipologia das operações
a) Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos existentes da administração local.
b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração local para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética.
c) Intervenções nos sistemas de iluminação pública, sistemas semafóricos e sistemas de iluminação decorativa, tais como monumentos, jardins, entre outros, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associado a estes sistemas.
d) Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação “ex-poste” independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Natureza do Financiamento
a) Tipologias de operação previstas nas alíneas a), b) e c): subvenção reembolsável, a qual é integralmente restituída sem lugar ao pagamento de juros, havendo, no entanto, lugar à entrega anual de um montante igual ou superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo a ser definido na avaliação da candidatura.
b) Tipologia de operação prevista na alínea d): subvenção não reembolsável, desde que se verifique a concretização da realização das medidas identificadas no projeto alvo da subvenção reembolsável e se atinjam os objetivos preconizados.
No âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, foi regulamentado o SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.
Esta regulamentação estabelece um regime diversificado e administrativamente mais simplificado para as empresas que já estão vinculadas a compromissos de redução de emissões de CO2no quadro do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), define quais as instalações consideradas Consumidoras Intensivas de Energia (CIE).
Uma Auditoria Energética a um edifício consiste num processo de caracterização dos consumos de energia elétrica e térmica bem como dos comportamentos térmicos passivos e ativos dos edifícios. Com base neste trabalho iremos obter, informação relevante, para justificar e implementar medidas propostas.
O trabalho executado em relatório de auditoria contém informação relevante que permite sustentar medidas a propor. Em síntese num serviço de auditoria energética, identificamos os seguintes pontos:
Caracterização do edifício e das soluções e sistemas originais que serão objeto de intervenção;
Consumos globais de energia reais do edifício para a situação atual, com base em faturas e/ou medições de energia, sempre que possível, desagregando por tipo de consumo e diferenciando os principais consumidores de energia;
Identificação e caracterização das oportunidades de melhoria identificadas, elencando-as na forma de medidas de melhoria individuais por análise custo/benefício com quantificação de prazo de retorno de investimento associado.
Apresentação de especificações técnicas da Instalação de sistemas de produção de energia térmica e elétrica com base em energias renováveis como seja biomassa e radiação solar (coletores solares térmicos e fotovoltaicos);
Outras medidas que venham a ser consideradas imprescindíveis para a redução de custos e eficiência energética.
De acordo com o disposto no artigo 85º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, em articulação com o previsto nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiários:
(i) As entidades da Administração local;
(ii) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos;
Tipologia de operações
No âmbito do presente concurso são passíveis de financiamento operações que visem a qualificação do atendimento de serviços coletivos locais e regionais e a Modernização das entidades públicas localizadas na região, através das seguintes tipologias de ação.
(i) Disponibilização de serviços públicos eletrónicos de âmbito regional e local, direcionados para o cidadão e para as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interagir com a administração pública e uma diminuição de custos de contexto (por exemplo, ações de digitalização de serviços municipais e a sua disponibilização, através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica);
(ii) Fomento do uso de modelos descentralizados de prestação de serviços em rede, através da criação de espaços ou da adoção de soluções de mobilidade onde os utentes possam aceder a serviços públicos eletrónicos de forma mediada (por exemplo, ações de instalação de espaços do cidadão, que promovam o atendimento digital assistido a serviços da administração pública);
(iii) Aplicação de novos modelos de prestação de serviços coletivos na região, através de projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes (por exemplo, ações de experimentação e disseminação de tecnologias inovadoras na administração pública ao nível do desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica);
(iv) Criação das condições técnicas e institucionais necessárias ao desenvolvimento do governo eletrónico na região e à articulação entre entidades em matéria de redes e serviços TIC, através da adoção de soluções que permitam construir serviços públicos digitais abertos, flexíveis e interoperáveis (por exemplo, ações de desenvolvimento e integração de sistemas internos e de BackOffice entre diferentes áreas setoriais e níveis da administração pública);
(v) Aplicação de TIC como instrumento de mudança para melhorar processos organizacionais, reduzir custos administrativos e minorar a pegada de carbono de entidades públicas da região, através da adoção de soluções que promovam uma maior eficiência interna dos serviços públicos (por exemplo, ações de reengenharia, simplificação e desmaterialização de processos internos que promovam ganhos de eficiência e a eliminação de constrangimentos na administração local).
Despesas elegíveis
São elegíveis no âmbito do presente concurso as seguintes despesas resultantes da realização da operação, de acordo com o estipulado no artigo 89º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização:
(i) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
(ii) Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação;
(iii) Aquisição de software expressamente para a operação;
(iv) Aquisição, implementação, e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
(v) Aquisição, implementação, e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
(vi) Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento, desde que devidamente justificado como necessário para a implementação da operação;
(vii) Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
(viii) Despesas com a promoção e divulgação da operação, até um limite de 5% da despesa total elegível na operação;
(ix) Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação, até um limite de 20% da despesa total elegível na operação;
(x) Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios no âmbito dos modelos integrados de atendimento descentralizado na Administração Pública;
(xi) Aquisição e adaptação de veículos automóveis a utilizar como serviços itinerantes.
Taxa Comparticipação
O Subsídio, reverte a forma de subsidio não reembolsável. A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85%.
Até ao dia 20 de dezembro, empresas e famílias poderão pagar as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança social com perdão de juros e custas associadas. Este regime excecional, foi aprovado ontem em Conselho de Ministros.