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Comissão Europeia avalia a implementação da Directiva Atrasos de Pagamento
No passado dia 26 de agosto, a Comissão Europeia adoptou um Relatório que avalia a eficácia, eficiência e a mais-valia europeia da implementação da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre Atrasos de Pagamento, a qual põe em prática medidas rigorosas que, quando devidamente implementadas pelos países da UE, contribuirão significativamente para uma melhoria da liquidez das empresas. A nível nacional, esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei nº 62/2013 de 10 de maio.
O Relatório mostra que, como resultado da implementação da Diretiva Atrasos de Pagamento, o prazo médio de pagamento em transacções business-to-business na UE reduziu mais de 10 dias desde 2013, e recomenda ainda novas acções, em particular, um acompanhamento mais próximo e mais consistente da evolução dos prazos médios de pagamento com base numa metodologia comum.
Para mais informação sobre este assunto consulte:
Comissão Europeia / DG GROW
Directiva 2011/7/UE
Relatório sobre a aplicação da Directiva 2011/7/UE
Consulta Pública ‘Single Market Information Tool (SMIT)”
Ao abrigo da Estratégia do Mercado Único, a Comissão Europeia pretende criar uma nova ferramenta que permita obter informação sobre questões específicas, diretamente junto de agentes do mercado selecionados, em casos de mau funcionamento do Mercado Único. O objetivo é melhorar a entrada em vigor da legislação pertinente e elaborar propostas para uma intervenção mais eficaz. Nestes casos a ferramenta poderia ser utilizada para solicitar às empresas informação, como por exemplo, sobre a estrutura de custos, política de preços, de lucros ou de contratação de recursos humanos.
Neste sentido, a Comissão lançou uma consulta pública dirigida a todos os cidadãos, empresas, associações empresariais e dos consumidores, organismos públicos, universidades e centros de investigação, que está a decorrer até 7 de novembro de 2016. Os respetivos questionários e documentos de apoio estão disponíveis online e podem ser acedidos clicando em:
Empresas e associações
Autoridades públicas
Centros de investigação, universidades, ONG’s e cidadãos
A Comissão Europeia lançou no passado dia 26 de julho uma consulta pública sobre a criação de um Portal Digital Único (Single Digital Gateway), onde os cidadãos e as empresas europeias, através de um ponto de acesso online, podem encontrar informação sobre como viver, trabalhar e fazer negócios noutros países da UE. O Portal Digital Único irá basear-se na melhoria de portais, pontos de contacto e redes já existentes e ajudará as pessoas a preencher online as formalidades nacionais mais frequentes. Com esta consulta, a Comissão pretende identificar as falhas e a qualidade da informação sobre a aplicação de regras da UE e nacionais, os procedimentos necessários para o cumprimento dessas regras e os serviços disponíveis para assistência e aconselhamento personalizados.
A consulta, que engloba três questionários distintos dirigidos, respetivamente, aos cidadãos, empresas e autoridades públicas, está aberta até 21 de novembro de 2016.
Design, um instrumento para a competitividade e a sustentabilidade empresarial
No próximo dia 10 de novembro, o IAPMEI acolhe uma ação de formação sobre “Design for Enterprises”, uma iniciativa englobada num programa da Comissão Europeia que visa ajudar as PME europeias a aumentarem os seus níveis de competitividade, eficiência e sustentabilidade.
O curso, ministrado em inglês, é de participação gratuita e tem a duração de um dia.
O “Design Driven Innovation” e as ferramentas utilizadas para antecipar a evolução dos produtos e serviços são matérias de acentuado interesse desta ação por parte dos participantes que reconhecem a mais-valia para a atividade empresarial: “O networking é um fator crítico na conceção e criação de um novo produto", diz Chiara Lecce, Politecnico di Milano, tutora do curso “Design para empresas” que teve lugar na Letónia e em Espanha. "As interações entre tutores e participantes são o ponto de partida, tanto para empresários, agentes da envolvente e designers que frequentam os nossos cursos.", acrescenta.
Esta acção destina-se a participantes de pequenas e médias empresas e de stakeholders, nomeadamente, associações empresariais e sectoriais.
O Arrisca C é um Concurso de Ideias e Planos de Negócio dirigido aos estudantes e recém-diplomados há menos de cinco anos de qualquer Instituição de Ensino Superior do país que tenham um projeto e queiram colocá-lo em prática, sendo dada total liberdade de escolha quanto ao tipo de oportunidade de negócio a candidatar.
A apresentação de candidaturas até 30 de Setembro.
O Banco de Portugal admite técnico(a) superior para o desempenho de funções na Área de Inspeção Comportamental, no Departamento de Supervisão Comportamental.
Principais responsabilidades inerentes à função: • Avaliar o cumprimento do quadro normativo em vigor e a conduta das instituições de crédito e instituições de pagamento na comercialização dos produtos e serviços bancários, através da realização de inspeções “cliente mistério” e de ações credenciadas; • Propor as medidas adequadas nos casos em que sejam detetados indícios de violação de normas aplicáveis; • Participar em grupos de trabalho no âmbito de iniciativas regulamentares, formação financeira ou outras.
PERFIL REQUERIDO • Licenciatura pré-Bolonha, ou Licenciatura pós-Bolonha com parte escolar de Mestrado concluída, nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou áreas de conhecimento conexas, com classificação final igual ou superior a 14 valores; • Pós-Graduação ou Mestrado nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou áreas de conhecimento conexas (condição preferencial); • Experiência profissional mínima de 2 anos no exercício de funções de análise financeira, de análise e controlo de riscos, de planeamento e controlo de gestão, de auditoria interna ou externa ou de serviços de consultoria relacionados com o setor financeiro (condição preferencial); • Conhecimento aprofundado do sistema bancário português, dos produtos e serviços bancários, e do enquadramento normativo aplicável às instituições de crédito, nomeadamente ao nível da supervisão comportamental (condição preferencial); • Capacidade de análise e tratamento de volumes elevados de informação de forma quantitativa e qualitativa; • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, valorizando-se a experiência em Excel Avançado, SAS, SQL e outros sistemas de exploração de informação; • Domínio da língua inglesa (oral e escrito); • Elevado grau de iniciativa e de autonomia, espírito crítico e sentido de responsabilidade; • Capacidade de planeamento e organização, trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e comunicação.