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OPINIÃO: O INVENTÁRIO PERMANENTE: DA OBRIGAÇÃO LEGAL ÀS VANTAGENS PARA A GESTÃO

Na gestão doméstica, apenas deveríamos ir às compras depois de fazermos o inventário da despensa lá de casa. Devíamos conhecer todos os itens que enchem as prateleiras daquele vão de escadas onde colocamos os produtos de mercearia e do frigorífico onde depositamos os produtos de charcutaria e lacticínios que nos ajudam entre refeições.

Com base nessa inventariação deveria ser elaborada a lista de compras que nos acompanharia na ida ao supermercado e, assim, evitar-se-iam compras por impulso ou a preços mais elevados do que seria expectável.

Se elevarmos esta questão para o nível empresarial, facilmente compreendemos que o controlo do inventário é um dos pontos mais importantes na gestão das empresas.

Hoje em dia uma empresa comercial ou do setor produtivo tem como um dos principais objetivos conhecer o custo atual das mercadorias vendidas ou produzidas para assim poder tomar as decisões de forma mais sustentada.

Tal só será possível se o inventário estiver corretamente identificado, quantificado e valorizado. Se, a estas três características adicionarmos a atualidade da informação podemos chegar ao conceito de inventário permanente.

Em Portugal, a partir de janeiro de 2016 a maioria das empresas estará obrigada a adotar o inventário permanente, ficando apenas dispensadas desta obrigação as Microentidades. Também o conceito de Microentidades é redefinido, passando a estar incluídas apenas as empresas que não ultrapassem dois dos três limites seguintes: Total de Balanço 350.000 €, Volume de Negócio Líquido 700.000€ e número de trabalhadores 10.

Com esta nova obrigação legal pretende-se impor a um maior número de empresas mais proximidade entre a gestão e a contabilidade, no que ao inventário permanente diz respeito. Esta aproximação corresponderá, concretamente, à contagem física dos inventários com referência ao final do período e com identificação quanto à sua natureza, quantidades e custos unitários e globais que corresponderão, a todo o momento, à verificação da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Embora se possa concluir que a relação entre a gestão de inventário e o seu reflexo na contabilidade deva passar a ser mais próxima, esta questão ainda carece de esclarecimentos adicionais por parte da Administração Fiscal, nomeadamente importa perceber o que se pode entender com a expressão a todo o momento vertida na norma legal.

No entanto, é inquestionável que este requisito legal poderá servir de argumento para que, de uma vez por todas, os gestores de empresas comerciais ou do setor produtivo vejam no inventário permanente a oportunidade de otimizarem processos, identificando oportunidades de redução de custos decorrente de uma mais efetiva gestão do inventário.

No mercado existem sistemas de informação bem preparados para dar suporte a esta necessidade de uma forma totalmente automática e integrada com o sistema central de gestão e, se for o objetivo, o registo automático das operações na contabilidade.

Tal como acontece no caso da dispensa lá de casa, para evitar compras desnecessárias de inventário ou desperdícios nos consumos, e até mesmo para identificar facilmente os custos do aprovisionamento e respetiva utilização, é imprescindível uma boa gestão de inventário, cumprindo com o requisito legal e obtendo ganhos concorrenciais anteriormente não identificados.

Se por força legal o inventário permanente nos bate à porta, por que não assumir também este assunto como uma obrigação/boa prática de gestão que virá otimizar o conhecimento sobre as existências, maximizar a sua gestão e, consequentemente contribuir para melhorar os resultados da empresa.

por Pedro Montez, Product Manager e Fiscalista da PRIMAVERA BSS

SIR - Sistema da Indústria Responsável - Veja a apresentação do IAPMEI

Realizou-se no passado dia 19 de novembro, no CEC/CCIC, em Coimbra,

mais u1.jpgma ação de um ciclo de sessões de divulgação sobre as recentes alterações ao SIR - Sistema da Indústria Responsável, dinamizado pelo IAPMEI.

O objetivo destes encontros é ajudar empresários e agentes de envolvente empresarial a compreender as alterações resultantes das última revisão legislativa do SIR, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e perceber como estas se refletem na atividade das empresas industriais.

Nesta sessão, orientada para os empresários da região Centro, para além da componente diploma, foram apresentadas as ferramentas tecnológicas de suporte, tendo sido dado particular enfoque à plataforma SIR  e à sua interação com a plataforma Siliamb.

As várias entidades intervenientes no processo de licenciamento (IAPMEI, DGEG e DRAP Centro), marcaram presença nesta ação, proporcionando aos participantes uma abordagem integrada do novo enquadramento legal.

 

Apresentações do NETCENTRO

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