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Benefícios Fiscais com PPR

Já conhece os benefícios fiscais com PPR no IRS de 2015 a entregar em 2016?

Dedução de PPR

Um Plano Poupança Reforma pode ser deduzido no IRS com determinados limites. A dedução permitida a PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites indicados de seguida, e só se aplica a residentes em território português, ainda não reformados.

  • PPR – Inferior a 35 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 400,00€ (para casados e não casados *).
  • PPR – De 35 a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 350,00€ (para casados e não casados *).
  • PPR – Superior a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 300,00€ (para casados e não casados *).

* - no caso dos casados, se cada membro do casal for subscritor de um produto e tiver investido o limite individual, os valores sobem para 800, 700 e 600 euros respetivamente.

Para ter acesso à dedução máxima é necessário investir 2000, 1750 e 1500 euros respetivamente. 

O resgaste antecipado do PPR tem a penalização fiscal.

Escalões e limites

As aplicações com benefícios, como os PPR, estão sujeitas a limites que vão crescendo até aos 100 euros, conforme o escalão de rendimentos.

A exceção à regra são os contribuintes com rendimentos enquadrados no primeiro escalão (até 7.000 euros), em que se podem deduzir 20% dos valores investidos num PPR até um teto de 300 a 400 euros (de acordo com a idade do subscritor).

Já os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 80 mil euros não têm acesso aos benefícios fiscais ligados às entregas nos PPR.

A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode então exceder os seguintes limites:

Escalão de Rendimentos Limite (euros)
Até 7.000 euros sem limite
De mais de 7.000 até 20.000 100
De mais de 20.000 até 40.000 80
De mais de 40.000 até 80.000 60
Superior a 80.000 0
António Casca - A CASCA Accounting & Consulting, Lda | Tudo Pago

COMO USAR AS REDES SOCIAIS PARA CONQUISTAR O CLIENTE

As redes sociais são mais um canal de comredes_sociais_ilustracao_novembro_2015.jpgunicação com os clientes. E para isso há que seguir os seguintes passos básicos:

  • Supervisionar os canais nas redes sociais;
  • Unificar o serviço em todos os canais;
  • Unificar o historial do cliente;
  • Unificar conhecimentos e aplicações empresariais;
  • Prestar um serviço omnicanal proactivo;
  • Medir o desempenho da empresa; 
  • Incluir as redes sociais nos processos empresariais.

Uma comunicação deve ser direcionada de acordo com o perfil do cliente. Nos últimos anos verificou-se uma comunicação em massa aos clientes, atualmente as empresas devem preocupar-se com a comunicação de interesse para o cliente.

O potencial da comunicação social para incrementar o crescimento da sua empresa.

 

 

#POST MAIS LIDO" Pagamentos da Empresa aos seus Sócios

Muitas das empresas apresentam saldos devedores das contas de sócios. 
transferir.jpgQuer isto dizer que existiram levantamentos da conta de sócio sem que a devida justificação fosse classificada contabilisticamente. Estes saldos colocam em causa a fiscalidade da empresa, dado que qualquer levantamento de sócios sem a devida justificação poderá facilmente ser associada a um levantamento de lucros sem o correspondente pagamento de retenção na fonte de 28% de IRS. 

Os lucros distribuídos e os adiantamentos por conta de sócios constituem rendimentos de capitais (alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS (CIRS), estando sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, com opção de englobamento. 

Assim, os lucros colocados à disposição do sócio encontram-se sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28% sobre o valor bruto distribuído. Caso se opte pelo englobamento, o rendimento será inscrito em 50% e a retenção na fonte na totalidade no Anexo E da modelo 3 do IRS. 

Por isso já, fale com o seu contabilista para garantir que os saldos do seu balancete estão devidamente corretos no âmbito das normas fiscais.
 
#onde e quem#
http://acasca.blogs.sapo.pt/
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