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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

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DICAS PARA SENHORIOS

1. Peça identificação dos arrendatários:

Os senhorios devem pedir os documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente,fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o images.jpgsenhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”

 

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários

Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo.

Adpatado de Saldo Positivo

 

                                                                                                                                                                                                                              

Programa COOPJOVEM

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Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 354/2015 que cria o Programa COOPJOVEM, de apoio ao Empreendedorismo Cooperativo.

O Programa COOPJOVEM, aplicável ao território de Portugal Continental, é destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projetos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho em cooperativas agrícolas existentes, como forma de desenvolvimento de uma cultura solidária e de cooperação, facilitando a criação do seu próprio emprego e a definição do seu trajeto de vida.

O COOPJOVEM é promovido e executado pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, sendo uma das Medidas englobadas na Garantia Jovem.

Programa Escolhas 2016-2018

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Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho normativo que aprova o Regulamento do Programa Escolhas 2016-2018.

O Regulamento aplica-se à 6.ª Geração do Programa Escolhas, que vigora entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.

O Programa Escolhas visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.

Consulte o Despacho normativo n.º 19-A/2015

IDEIAS PARA NEGÓCIOS

De ideias de negócio mais inovadoras e originais, a ideias

mais tradicionais e simplistas, o objetivo destas

ideias de negócio édepositphotos_11033578-Innovative-lamp.-idea-conce que se tornem em realidades rentáveis a médio ou longo prazo. Para lançar negócios próprios de sucesso, pode tentar a sua sorte e inspirarse nestas sugestões.

IDEIAS PARA NEGÓCIOS ONLINE

• Desenvolvimento de jogos para redes sociais

• Venda de e-books

• Venda de sapatos e roupa online

• Venda de móveis e artigos decorativos online

• Venda de cosméticos e perfumes online

• Venda de produtos para animais de estimação

• Desenvolvimento de sistemas de pagamento online e em smartphones

• Impressão de fotos online

• Venda de cartões e convites online

• Criação de serviços de fantasy sports

• Fundação de sites e plataformas de recrutamento

• Desenvolvimento de lojas virtuais

• Criação de sites para smartphones

• Software de segurança digital

• Agência de marketing digital

IDEIAS DE NEGÓCIO DE TURISMO

• Agências de viagens exóticas

• Empresas de experiências exóticas, alternativas, etc.

• Agências de receção ao turista estrangeiro

IDEIAS DE NEGÓCIO DE RESTAURAÇÃO

• Restaurantes, pastelarias, padarias 24 horas

• Fast food de comida saudável

• Lojas de produtos orgânicos

IDEIAS DE NEGÓCIO DE DESPORTO

• Ginásios low cost

• Estúdios de Pilates

• Ginásios de CrossFit

• Marketing Desportivo

• Venda de produtos para desportos radicais e outros nichos

• Implementação de relvados sintéticos

IDEIAS DE NEGÓCIO DE BELEZA

• Cosméticos orgânicos

• Cosméticos exclusivos para cliente

IDEIAS DE NEGÓCIOS DE EDUCAÇÃO

• Ensino à distância

• Ensino técnico profissional

• Escola de línguas para profissionais

IDEIAS DE NEGÓCIO DE MODA

• Gravatas customizadas

• Sapatos customizados

• Criação de roupas para nichos

• Boutique erótica

Fonte: Vida Económica

MEDIDA CHEQUE-FORMAÇÃO

OBJECTIVO

Incentivo à frequência de formação profisisonal, constituindo um instrumento potenciador de emprego e da qualificação

BENEFICIÁRIOS

  • Activos empregados com idade igual ou superior a 18 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos.

QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURAS

  •  Desempregados inscritos no IEFP
  • Entidade empregadoras

LIMITE MÁXIMO DE HORAS DE FORMAÇÃO

  • Activos empregados 50 horas
  • Desempregados 150 horas

APOIOS FINANCEIROS

  • Activos empregados: valor/hora de €4, com o montante máximo de €175 não podendo exceder 90% do valor comprovadamente pago.
  • Desempregados: valor total da acção de formação comprovadamente pago atá ao máximo  de €500, podendo pedir apoios complementares.

FINANCIAMENTO

  • Pagamento de 50% no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do termo de aceitação e comprovativo de pagamento de formação;
  • Pagamento do valor remanescente no prazo de 10 dias úteis após submissão do comprovativo de frequência e certificado de qualificação

 

Caso esteja interessado, contacte-nos por mail a.casca.lda@gmail.com

 

Subscreva o nosso para receber as novidades em

http://acasca.pt/noticias/

 

 

SERVIÇOS MINÍMOS BANCÁRIOS

Serviços Minímos Bancáriosíndice.jpe

 

 

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido,

nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
  • Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,05 euros de acordo com o salário mínimo em 2014.

Encerramento de conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados. 

As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários caso se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:

  • A conta de serviços mínimos bancários está aberta há, pelo menos, um ano;
  • O saldo médio registado nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 25,25 euros de acordo com o salário mínimo em 2014; e,
  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) nos seis meses anteriores.

Condições de acesso aos serviços mínimos bancários

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha.

Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração. 

Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem converter diretamente essa conta numa conta de serviços mínimos bancários, caso queiram manter a conta nessa instituição de crédito. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto de outra instituição de crédito. Em qualquer caso, a conversão não pode acarretar quaisquer custos para os respetivos titulares.

A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos acima referidos para a abertura de conta. No entanto, se um dos titulares for uma pessoa com mais de 65 anos ou uma pessoa dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovada, igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem.

A conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários é efetuada, quando não haja alteração da instituição de crédito, mediante a celebração de aditamento ao contrato de depósito à ordem existente, assinado por ambas as partes.

Os documentos utilizados na abertura da conta de serviços mínimos bancários e na conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários devem incluir, em destaque, a expressão “Serviços mínimos bancários”.

As instituições de crédito podem recusar a abertura ou a conversão de contas de serviços mínimos bancários sempre que:

  • O cliente se recuse a emitir uma declaração que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome noutra instituição de crédito; 
  • A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de uma ou mais contas de depósito à ordem ou possui um cartão de débito ou de crédito em seu nome; ou
  • A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem para além da conta a converter.

A instituição de crédito não pode, no entanto, recusar a abertura ou a conversão de conta com fundamento no facto de algum dos seus titulares ser detentor de outras contas de depósito à ordem se um dos contitulares da conta em causa, para além de preencher as condições de acesso aos serviços mínimos bancários, tiver mais do que 65 anos ou apresentar um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

Fonte: Banco de Portugal

APLICAÇÕES PARA ACOMPANHAR OS SEUS INVESTIMENTOS

 

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Pode acompanhar o mercado nacional com cotações em tempo real.

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 Stock Tracker - Real Time Stock Tracker

Permite criar simulação de carteiras e visualizar a evolução da sua carteira de investimento

 

SIMULADOR: Tem ou não direito ao subsídio de desemprego?

images.jpgSe está desempregado ou em vias de ficar sem trabalho saiba se tem direito a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

Simulador (Ficheiro)

 

Nota: O simulador tem conta os principais requisitos de acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego, mas existem outras variáveis que podem influenciar o processo. Por isso mesmo, o simulador não dispensa a consulta e a confirmação junto da Segurança Social.

Fonte:http://saldopositivo.cgd.pt/simulador-tem-ou-nao-direito-ao-subsidio-de-desemprego/

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