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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

NOVAS OBRIGAÇÕES DOS SENHORIOS

Os senhorios são obrigados a comunicar, em qualquer Serviço de Finanças, o início, alterações e cessação de contratos de arrendamento.images.jpg

Exemplos práticos:

1 - Um contrato de arrendamento celebrado em 2009 com um aumento de renda no mês de Maio de 2015.

Neste caso o senhorio terá que entregar o modelo 2 (papel ou via internet) até ao fim do mês seguinte da alteração.

2 – Um contrato de arrendamento celebrado em 02 de Abril de 2015.

O senhorio terá que comunicar às finanças o início do contrato até 31/05/2015, em suporte papel ou pela internet

3 – Cessação de um contrato de arrendamento celebrado em 2011 e cessou a 30/04/2015.

O senhorio tem que comunicar a cessação até ao dia 31/05/2015.

Caso esteja interessado em receber o manual envie-nos um mail: academia.a.casca@gmail.com

 

 

SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE: DIREITOS E DEVERES DE PENSIONISTAS EUROPEUS QUE VENHAM RESIDIR PARA PORTUGAL

Segurança Social e Saúde: direitos e deveres de pensionistas europeus que venham residir para Portugal ou, por outras palavras, e segundo o título da brochura oficial da Segurança Social que aqui promovemos: “Cuidados de Saúde para pensionistas de um estado-membro da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou da Suiça que venham residir para Portugal” (pdf).

Em 19 páginas, a publicação da Segurança Social que aqui se destaca (publicada a 16 de abril de 2015) ajuda a esclarecer o que se deve fazer, que taxas e isenções existem e que direitos e deveres se aplicam a várias situações de pensionistas europeus que venham a decidir residir em Portugal. Quais são os países de origem cobertos nesta publicação? Os seguintes:

Países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia

Países do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega

E ainda Suiça

Em concreto são explicadas as seguintes situações particulares:

SE VIER RESIDIR PARA PORTUGAL E ESTIVER A RECEBER:

  • Apenas uma pensão de outro Estado-Membro
  • Uma pensão portuguesa e uma ou mais pensões de outros Estados-Membros
  • Duas ou mais pensões de outros Estados-Membros e nenhuma pensão portuguesa

Pode encontrar ainda exemplos, informação sobre taxas, outros encargos e isenções, pensionistas de invalidez, e situações especiais como:

  • ANTIGOS TRABALHADORES FRONTEIRIÇOS REFORMADOS
  • PENSIONISTAS DA SUÍÇA

Ao longo dos anos temos recebido várias perguntas sobre estes temas pelo que é bem provável que esta publicação da Segurança Social seja proveitosa para os nossos leitores. Boas leituras e, não se esqueça, há um novo número para obter esclarecimentos junto da Segurança Social: 300 502 502

 

Guia_Cuidados_de_saude_pensionistas_eue.pdf

 

Fonte: Economia & Finanças

FINANCIAMENTO PARA PME COM TAXAS REDUZIDAS

A Linha PME Crescimento 2015 vem substituir a alternativa com o mesmo nome, lançada há um ano com orçamento global de dois mil milhões de euros. Apesar das diferenças de valor, a versão deste ano está também dividida em várias “linhas específicas”, para fazer face aos principais problemas das pequenas e médias empresas nacionais. Serão quatro as linhas dedicadas a nichos e necessidades empresariais diferentes: micro e pequenas empresas (300 milhões de euros); fundo de maneio e investimento (800 milhões); empresas de elevado crescimento (100 milhões); e crédito comercial a exportadoras (200 Em 2015 nenhum setor de atividade está impedido de aceder ao financiamento e que os custos do crédito deste novo instrumento serão reduzidos significativamente, com ‘spreads’ “mais competitivos” para as empresas. Conheça então em detalhe as quatro linhas específicas da PME Crescimento 2015.

1. Linha “Micro e Pequenas Empresas” – 300 milhões de euros Esta linha dirige-se às empresas que tenham um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros. Neste âmbito, são elegíveis as operações destinadas a novos investimentos, a realizar no prazo de 12 meses ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes. O montante máximo de financiamento prestado é de 25 mil euros, no caso das micro-empresas, e 50 mil euros, no caso das pequenas empresas.

2. Linha ” Fundo de Maneio e Investimento” – 800 milhões de euros Esta linha divide-se em duas dotações: “Médio Prazo” e “Longo Prazo”, cada uma com 400 milhões de euros. Destina-se a operações de novos investimentos, aquisição de empresas que complementem a atividade ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes. É dirigida a empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais, cuja faturação consolidada seja superior a 200 milhões de euros. O montante máximo de financiamento é de 1,5 milhões de euros para as empresas com o estatuto PME Líder e de um milhão de euros para as restantes empresas.

3. Linha “Empresas de Elevado Crescimento” – 100 milhões de euros Abrange as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 200 milhões de euros. Além disso, as empresas têm ainda de cumprir com os seguintes critérios: ter um volume de negócios superior a meio milhão de euros; ter três anos de atividade completa e registar um crescimento acumulado do volume de negócios nos últimos dois anos superior a 20%. Esta linha abrange operações destinadas exclusivamente ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, sendo que o montante máximo de financiamento é de 1,5 milhões de euros para as empresas com o estatuto PME Líder e de um milhão de euros para as restantes empresas.

Para aceder ao apoio deve contatar uma instituição financeira aderente.

Conheça o nosso serviço de apoio a este tipo de financiamento.

DESPESAS A INCLUIR NO IRS

Para minimizar o impacto dos impostos no orçamento familiar existem algumas despesas que teve ao longo de 2014, que podem representar alguma poupança. Além das deduções pessoais, os contribuintes podem deduzir despesas à coleta. Assim, quem tem rendimentos até 7.000 euros não tem limite nas despesas que pode deduzir. Os agregados com rendimentos entre 7.000 e 20.000 euros podem obter um valor máximo de 1.250 euros, mais 10% por cada filho. Entre 20.000 e 40.000 euros, o valor máximo baixa para 1.000 euros. Os agregados com rendimentos entre os 40.000 e os 80.000 euros apenas podem deduzir 500 euros em despesas, e quem tem rendimentos acima dos 80.000 euros não tem direito a deduzir despesas, nem a usufruir de benefícios fiscais.

1. Saúde

Pode deduzir à coleta 10% das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, bem como juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar até ao limite de 838,44 euros. Indique os montantes gastos em despesas isentas de IVA ou com taxa de 6%, bem como o titular da despesa, no campo 801 do quadro 8 do anexo H. A Autoridade Tributária aceita também as despesas de saúde com taxa de IVA superior a 6%, desde que sejam prescritas pelo médico. No entanto estas despesas estão sujeitas a limites diferentes. Nestes casos, o Fisco aceita apenas 10% destas despesas com um limite máximo de 65 euros.

São aceites: São aceites como despesas de saúde, os encargos com as seguintes prestações de serviços ou compra de produtos: serviços prestados por profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e analistas, sejam de clinica geral ou especialidade; intervenções cirúrgicas e internamento em hospitais, clínicas ou casas de saúde; próteses e ortóteses, como muletas, dentaduras, aparelhos de correção de dentes ou óculos; tratamentos termais ou de natureza idêntica, prescritos por um médico; medicamentos de venda livre ou receitados por um médico; despesas de deslocação e estada do contribuinte e do seu acompanhante, se consideradas essenciais para o tratamento. É o caso das despesas com ambulâncias, bem como de deslocação e estada por necessidade comprovada de o tratamento ser feito fora do país; produtos sem glúten; fraldas para incontinentes.

Não são aceites: Despesas de deslocação e estada do próprio e acompanhante desde não essenciais ao tratamento; produtos sem propriedade preventiva, curativas ou de reabilitação, como cosméticos ou higiene; produtos naturais, como chás ou ervas medicinais; produtos alimentares, exceto quando destinados a garantir a vida biológica, como por exemplo: a substituição de leite de vaca por leite de soja ou sem lactose por quem é intolerante à lactose; despesas com a prática de desportos; compra de artefactos ou produtos artificiais, como colchões ortopédicos.

2. Educação

Pode deduzir 30% das despesas de educação e formação profissional do contribuinte e dependentes até 760 euros. Nos casos dos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite aumenta 142,50 euros por cada um. As despesas que podem ser deduzidas devem ser comprovadas por faturas. Inscreva o valor total das despesas de educação no campo 803 do quadro 8 do anexo H e identifique o dependente a que respeitam na coluna “Beneficiário da Despesa”.

São aceites: Taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e escolas de ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados, desde que integrados no Sistema Nacional de Educação; livros e material essencial para a atividade escolar (cadernos ou lápis); transporte, alimentação e alojamento prestado por terceiros, quando se desloque da área de residência normal para outro local; ensino de línguas, música, canto ou teatro, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal, em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação; explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com recibo verde do explicador; computadores, enciclopédias, diciopédias e instrumentos musicais, para uso escolar ou em estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Não são aceites: Amas, exceto se passarem recibo verde ou estiverem ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas; estágios e participação em congressos; compra de computadores, material escolar ou informático, enciclopédias, instrumentos musicais, calçado e vestuário, quando utilizados fora da atividade escolar.

3. Casa

Pode deduzir à coleta 15% dos juros dos empréstimos contraídos para compra de casa própria permanente, até dezembro de 2011. O limite de dedução é 296 euros, mas pode subir para os 444 euros, caso o agregado tenha rendimentos até 7.000 euros. Se tiverem entre 7.000 euros e 20.000 euros, o limite aumenta para 355,20 euros. Indique o montante de juros pagos com o código 731 no quadro 7 do anexo H. O imóvel tem de ser identificado no campo 814 do quadro 8. Se arrenda uma casa para viver também pode deduzir 15% do valor gasto em rendas (depois de descontar subsídios ou comparticipações), desde que o contrato tenha sido celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) ou do Regime de Arrendamento Urbano (RAU). O valor máximo que pode deduzir é 502 euros, mas pode ser aumentado para 753 euros para os contribuintes incluídos no primeiro escalão (até 7.000 euros) e para 602,40 euros no caso dos contribuintes com rendimentos entre 7.000 e 20.000 euros. Indique o montante gasto com rendas no quadro 7 do anexo H. Utilize o código 732. Identifique ainda o senhorio através do número de contribuinte. Estas deduções não são cumulativas, ou seja, só pode declarar uma despesa. Segundo o Guia Fiscal da Deco, deve optar pela mais elevada.

São aceites: Juros dos empréstimos com compra, construção ou beneficiação de imóveis para habitação permanente própria ou de imóveis arrendados para habitação permanente do inquilino, desde que comprados até ao final de 2011; juros de créditos feitos a amigos, desde que comprovados; rendas de imóveis para habitação permanente ao abrigo do NRAU ou do RAU.

Não são aceites: O Fisco já não aplica a majoração de 10% a imóveis com certificação energética das classes A ou A+; não são aceites amortizações de capital do crédito à habitação; juros com créditos para comprar casas que não sejam para habitação principal; se usar valores depositados em contas poupança-habitação para amortizar o crédito da casa, estes não são considerados pelo Fisco para efeitos desta dedução.

4. Pensões de alimentos

Os contribuintes que pagam pensões de alimentos aos filhos poderão abater estas despesas à coleta. O Fisco considera apenas 20% do total, com limite mensal máximo de 419,22 euros por beneficiário. Se tiver dois filhos pode deduzir o equivalente a 838,44 euros mensais, de acordo com o Guia Fiscal da Deco. Declare o montante no quadro 6 do anexo H.

São aceites: 20% dos valores pagos em pensões de alimentos, fixadas pelo tribunal ou acordo em conservatória.

Não são aceites: Só o valor decidido pelo tribunal, ou por acordo em conservatória, pode ser deduzido aos rendimentos, o mesmo se aplica caso tenha havido um aumento da pensão. Além disso, os montantes que ultrapassam o limite aceite por mês também não são aceites pelo Fisco.

5. Lares

Um contribuinte que tenha um familiar num lar e suporte essa prestação mensal, poderá deduzir essa despesa no IRS. São dedutíveis à coleta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao próprio contribuinte, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiências, desde que estes sejam dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau e não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal em 2014. O valor máximo que poderá deduzir é 403,75 euros. Indique a despesa com o lar no quadro 7 do anexo H com o código 737, indicando o número de identificação fiscal das pessoas que se encontrem nos lares. 6. Benefícios fiscais Algumas despesas, como PPR, seguros de saúde, donativos ou recuperação de imóveis, podem conceder benefícios fiscais, mas a soma de todos esses benefícios fiscais tem limites. Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os agregados com rendimentos até 7.000 euros não têm limites, quem tiver rendimentos entre os 7.000 e 20.000 euros pode deduzir até 100 euros destas despesas. Os contribuintes com rendimentos entre os 20.000 e 40.000 euros têm um limite de 80 euros. Já as famílias com rendimentos entre os 40.000 e os 80.000 apenas podem um valor máximo de 60 euros, enquanto os contribuintes que têm rendimentos acima dos 80.000 euros não podem abater despesas com benefícios fiscais.

São aceites: Dentro dos limites acima referidos, são aceites 20% das entregas anuais em PPR; 10% dos prémios de seguros de saúde que cubram exclusivamente riscos de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas, com o limite de 50 euros, no caso dos solteiros, mais 25 euros por cada dependente. O limite aumenta para os 100 euros para os contribuintes casados. Pode também deduzir 25% dos donativos feitos, até ao limite de 15% da coleta. Se os donativos forem feitos a instituições da administração central, regional ou local, não há limites. No caso da recuperação de imóveis, pode deduzir 30% dos encargos que teve com o limite de 500 euros.

Não são aceites: Se o somatório destas despesas for acima dos valores acima descritos, o excedente não é aceite pelo Fisco. Fonte Saldo Positivo

 

 

 

 

 

COMO REGISTAR A SUA IDEIA ANTES DA APRESENTAÇÃO EM PUBLICO

O segredo é muitas vezes a alma do negócio, mas como os segredos são difíceis de guardar as patentes ganham cada vez maior peso num mercado empresarial89327376.jpg muito competitivo. A proteção da sua ideia, marca ou patente pode ser fundamental para a sua empresa, especialmente se tiver um produto ímpar e inovador ou um serviço que promete revolucionar um sector. De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a entidade responsável pelas patentes em Portugal, o ano passado foi um ano de crescimento de novas patentes registadas, com um aumento de cerca de 18 por cento em relação a 2010, havendo mais 800 novas ideias registadas. É assim, crucial que a sua patente seja registada e protegida.

Analisar as ideias patenteáveis

A primeira coisa a fazer no seu processo de proteção de ideia de negócio, produto ou serviço, é verificar se este é patenteável. Nem todas as ideias podem ser protegidas de forma legal, ainda assim, a esmagadora maioria tem a possibilidade de serpatenteável. Não se esqueça ainda que, mesmo que a sua ideia seja patenteável, é importante saber se esse seu rasgo de imaginação já existe, porque pode ter havido outro brilhante empreendedor a tomar a dianteira. Concluída esta verificação pode avançar com o registo da patente.

O registo da sua invenção é fulcral, por isso é muito importante que consiga reunir toda a documentação que é necessária num curto espaço de tempo, poupando tempo e dinheiro. É ainda fundamental que acompanhe o processo do registo da sua marca ou patente de perto e que se concentre nos documentos necessários (ver “Documentação Necessária”). Claro que proteger uma ideia implica um custo, isto é, taxas que terá de suportar pelo processo, mas que poderão significar quase nada perante o risco de poder ter a sua inovação e invenção exposta à concorrência.

Para não ter surpresas no seu caminho para registo de patente esteja alerta a todos os pormenores. Avançar com o processo não significa que a patente seja aceite. Esteja atento ao desenrolar do processo junto do INPI para que não aconteça nenhum imprevisto. Por exemplo, caso não siga todos os passos para a criação da sua patente corretamente, o seu processo pode ser cancelado e outros poderão tomar a liderança na sua patente ou ideia. Poderá acompanhar todo o processo através dosite do INPI. Desde do início até ao fim, todos os passos estão disponíveis através do portal.

Não se esqueça, a proteção da sua ideia poderá ser a alma do negócio, a chave para o seu sucesso. Mesmo pagando para licenciar a sua invenção, é a única forma de proteger a sua ideia, caso seja vítima de cópia por terceiros.

Porque deve proteger a sua patente?

A proteção da sua ideia será uma enorme mais-valia para a sua empresa já que permite valorizar o esforço em termos de capital financeiro e humano, nomeadamente ao nível de novos produtos. Confere ainda um direito exclusivo à sua empresa relativamente ao produto ou marca, não permitindo que outras pessoas ou empresas possam usar a sua ideia sem o seu consentimento. No entanto, tenha em conta que esta proteção apenas existe no território nacional, não protegendo a sua marca, design ou patente noutro país.

Documentação necessária

Não há patente sem burocracia e seguir com atenção toda a documentação necessária pode ser a chave para um registo sem problemas. Para que não se esqueça de nenhum comprovativo, apresentamos-lhe quais são os documentos essenciais para que possa registar uma patente. No entanto, tenha presente que o tempo mínimo para a concessão de um pedido de patente nacional é de 21 meses. A documentação que é necessária para registar a sua patente terá um formulário de pedido de patente, uma descrição da invenção, um papel com as reivindicações do que é considerado novo, se for possível, apresentar desenhos do objeto e fazer um resumo da invenção. No final, terá de pagar as taxas devidas junto do INPI.

Quanto custam as patentes?

Para alcançar a sua patente existem custos no momento anterior à formalização. Conheça aqui os custos relacionados com os serviços providenciados pelo INPI e as taxas legais aplicadas às patentes.

Fonte: Saldo Positivo

 

PROJETOS QUALIFICAÇÂO INDIVIDUAIS (ABERTO)

Data / Hora Date(s) - 30/03/2015 - 22/05/2015

ENQUADRAMENTO

No caso dos projetos de qualificação das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recursos a investimentos imateriais na área da competitividade. Na Qualificação das PME, são apoiados projetos de qualificação das estratégias de PME que concorram para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade: a) Inovação organizacional e gestão; b) Economia Digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC); c) Criação de Marcas e Design; d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo; e) Proteção da propriedade industrial; f) Qualidade; g) Transferência de conhecimento; h) Distribuição e Logística; i) Ecoinovação; j) Formação Profissional; k) Contratação de RH altamente qualificados.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

1. Estarem legalmente constituídos;

2.Terem situação tributaria / contributiva regularizada e às entidades pagadoras de incentivos;

3.Possuírem ou poderem assegurar até a aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação; 4.Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

5.Dispor de contabilidade organizada;

6.Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de Junho.

7.Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente , na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º651/2014, de 16 de Junho;

8.Declarar que não tem salários em atraso;

9.Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de um rácio de autonomia financeira superior a 15%;

10.Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO

1.Ter data de candidatura anterior à data de inicio dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados a menos de um ano;

2.Ser sustentado por uma analise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade criticas para o negocio que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas criticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura, as quais devem estar devidamente enquadradas numa proposta financeira sustentável do negocio desenvolvido pela empresa;

3.Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

4.Ter a duração máxima de execução de 24 meses;

5.Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente com os objetivos do projeto;

6.Iniciar o projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão;

7.Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em outos projetos individuais.

DESPESAS ELEGÍVEIS 1.Equipamentos na medida que forem utilizados no projeto; 2.Software relacionado com o desenvolvimento do projeto; 3.Contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura; 4.Participação em feiras e exposições no exterior (Custos com arrendamento de espaços, construção de stand, serviços prestados para o stand, deslocação e alojamento dos representantes da empresa, entre outros); 5.Serviços de consultoria especializados; 6.Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial; 7.Formação de recursos humanos.

APOIOS Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da Qualificação das PME assumem a forma de incentivo não reembolsável. A taxa máxima de incentivo é de 45%, com um limite de 500.000 euros de incentivo por projeto.

Exceções:

1.Com as despesas de formação profissional em que a taxa base de incentivo é de 50 %, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:

– Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

– Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;

2.Com as despesas elegíveis na contratação de recursos humanos altamente qualificados onde a taxa base de incentivo é de 50%

 

PROJETO ECOXXI

Sendo a sua nomenclatura e o seu conteúdo inspirados nos princípios subjacentes à Agenda 21, o Projecto ECOXXI procura reconhecer as boas práticas de sustentabilidade desenvolvidas ao nível do município.

O ECOXXI 2015 pretende desta forma valorizar um conjunto de aspectos considerados fundamentais à construção do Desenvolvimento Sustentável, alicerçados em dois pilares:

  • a educação no sentido da sustentabilidade;
  • a qualidade ambiental.

A existência deste projecto visa ainda o desenvolvimento de uma acção pedagógica junto dos municípios, considerados como agentes privilegiados de promoção do desenvolvimento sustentável.

As Candidaturas a município ECOXXI 2015 estão abertas de 23 de fevereiro de 2015 a 1 de junho de 2015. O município deverá preencher a ficha de inscrição (e declaração de compromisso devidamente assinada) até ao dia 30 de abril de 2015, formalizando assim o seu interesse em apresentar candidatura este ano.

Para se candidatar ao ECOXXI, o município fornece informação relativa às ações, atividades e políticas de sustentabilidade implementadas no ano anterior, é avaliada por um grupo de peritos que integram a Comissão Nacional  onde estão representadas mais de 40 instituições.

INFO +

logo_ecoxxi_188x188.png

 

 

NOVO MODELO RECIBOS RENDAS

Modelo Recibos Rendas e Declaração de Rendas

Portaria n.º 98-A/2015 1º Suplemento de 2015-03-31 Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS

 

Autarquias Locais - Entidades Intermunicipais - Associativismo Autárquico

Lei n.º 25/2015 de 2015-03-30 Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

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