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SUBSÍDIO DE DESEMPREGO COM SALÁRIOS BAIXOS

A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego é um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário ilíquido inferior ao valor do subsídio que recebem.transferir.jpg

Esta Medida é aplicável aos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social que sejam titulares de prestações de desemprego e reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • estejam inscritos nos Centros de Emprego há mais de seis meses;
  • aceitem oferta de emprego apresentada p

     

     

    elo centro de emprego ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego;
  • tenham, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses.

Requisitos do contrato de trabalho

Para efeitos de aplicação desta Medida, releva apenas o contrato de trabalho que preencha, designadamente, os seguintes requisitos:

  • não seja celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito à prestação de desemprego;
  • garanta, pelo menos, o salário mínimo e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
  • tenha uma duração igual ou superior a três meses e com horário de trabalho a tempo completo.

Apoio financeiro

Em causa está um apoio que incentiva a aceitação de salários mais baixos relativamente ao montante de subsídio de desemprego usufruído. Assim, na primeira metade do período apoiado, que pode ir até 12 meses, permite-se a acumulação de metade do subsídio de desemprego (com o limite máximo de 500 euros) com o salário; nos seis meses seguintes de duração do contrato, o salário é acumulado com 25% do subsídio (com o limite máximo de 250 euros).

Nas situações em que o contrato de trabalho preveja um período de duração inferior a 12 meses, os períodos anteriormente referidos são reduzidos proporcionalmente ao período de vigência do contrato de trabalho.

Requerimento do apoio

O apoio financeiro em acumulação com trabalho por conta de outrem a tempo completo deve ser requerido pelo beneficiário junto do IEFP, no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da data do início de vigência do contrato de trabalho.

O requerimento é instruído com a apresentação do contrato de trabalho, o qual deve incluir, obrigatoriamente, a data do seu início de vigência, duração e retribuição mensal, bem como uma declaração da entidade empregadora, em modelo próprio aprovado pelo IEFP, em como não beneficia, para o mesmo posto de trabalho, de outros apoios ao emprego.

MANUAL IRS - RENDIMENTOS 2014

Para receber o MANUAL DE IRS deve efetuar o registo da nossa newsletter em:

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De seguida surge a seguinte janela. Escreva as letras de cor verde na caixa e confirme a subscrição

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Caso efectue a subscrição com sucesso surge a seguinte janela

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No seu endereço de mail vai receber uma mensagem para conclusão da subscrição e para este efeito deve clicar no link.

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Todos os passos descritos anterior será a forma mais segura para efetuar a sua subscrição.

 

 

 

 

DICAS PARA SEGURANÇA INFORMÁTICA

Algumas sugestões para melhorar a segurança informática na sua empresa ou mesmo em sua casa:

Passwords
Devem ter mais de 8 carateres e incluir algarismos, carateres especiais e letras maiúsculas. Devem ser diferentes para os vários serviços (mail, facebook) e desaconselha-se o seu envio por canais inseguros (redes wi-fi públicas). Apenas devem ser inseridas em sites seguros (https). Devem ser pessoais e alteradas regularmente.

Ficheiros
Não abrir ficheiros enviados por remetentes de email desconhecidos (documentos Word, Excel ou outros). Desativar a opção de abertura automática de dispositivos USB e CD-ROM (função autorun).

Cloud
Nunca colocar dados confidenciais em sites inseguros, cujo endereço não se inicie por “https://”. Não expor os menores na Internet, alertá-los para os perigos de partilhar informação pessoal e usar software de controlo parental. Prestar especial atenção aos dados e fotos publicadas nas redes sociais.

Nas empresas
Investir em soluções integradas de proteção, prevenção e deteção de ameaças, como proxies, IDS, IPS, firewalls, NAT, antivírus e serviços web que usem o protocolo HTTPS. Implementar políticas de monitorização e análise de registos. Sensibilizar os colaboradores para o uso de passwords fortes e guardar as passwords de administração em ficheiros cifrados. Implementar autenticação no acesso à rede wi-fi da empresa e definir mecanismos eficientes de autorização.

Links úteis e curiosidades
Validação de passwords fortes
Mapa com a visualização de ataques em tempo real
Top 10 dos incidentes de segurança registados em 2014
Tendências de ataques para 2015
Medidas de prevenção a tomar em 2015

ESTAR NA MODA, OU NÃO!

A definição de moda ao longo do tempo teve alterações, mas um grande número de vezes consiste em seguir as mudanças físicas e principalmente sociais que ocorreram dentro de um determinado período. Podemos dizer que a moda é o reflexo da evolução do comportamento. Uma espécie de retrato da comunidade e um instiga a novas formas de pensar e agir.

index.jpgNão estar in quando queremos coisas diferentes mediante o estado de espirito. Não é todos os dias que quero beber vinho, posso querer champagne ou água, não é todos os dias que quero ser um executivo ou um motard rebelde. Acredito que essa nova visão faça com que os jovens percebam que a diferença está nas atitudes e não numa quantidade de informação inútil que só alimenta o próprio ego. E se metade do mundo aderisse ao "sou natural, e tenho defeitos sim!" para as algumas discussões sobre os excessos ganhassem mais espaço no pensamento das pessoas.

O facto de se admirar uma linha de pensamento, de atitude, não significa que se deva moldar à aparência dessa pessoa. Não sou contra os ídolos porque estes servem de inspiração e algumas vezes proporcionam mudanças sociais.

Para terminar qual a relação com o mercado empresarial?

As empresas tentam sempre prestar serviços e disponibilizar produtos diferentes e inovadores, e caso não seja diferente, deve seguir as novas tendências. Talvez uma adaptação às necessidades de um mercado específico com pequenas alterações nos produtos e serviços consiga a diferença.

BENEFICIO DO IVA PARA O IRS DE 2014

Para ter desconto no IRS, tem de validar as faturas e registar as que não figuram no portal e-fatura

É que, apesar de serem comunicadas ao Fisco, muitas faturas ficam pendentes no portal e-fatura, a aguardar validação. 
  
Além das habituais despesas como saúde, educação e habitação, que se pode deduzir no IRS, as faturas de alguns setores também dão direito a desconto no imposto, desde que sejam pedidas com número de contribuinte. 
  
As entidades que emitem as faturas devem comunica-las mensalmente às Finanças. E cabe ao contribuinte registar as que não foram comunicadas e validar as que ficarem pendentes. Poderá fazê-lo até dia 15 de fevereiro.

ENGLOBAMENTO DOS RENDIMENTOS EM IRS

O contribuinte tem de pedir às entidades devedoras dos rendimentos a comunicação dos rendimentos até ao dia 31 de janeiro seguinte ao do ano de obtenção do rendimento a sua opção pelo englobamento.images.jpg

Questão: Optar ou não pelo englobamento dos meus rendimentos?

Desta forma, o rendimento coletável em IRS resulta do englobamento dos rendimentos recebidos no ano anterior das várias categorias, depois de feitas as respetivas deduções. Esta opção obriga a que os contribuintes englobem todos os seus rendimentos, incluindo os rendimentos de trabalho, as mais-valias mobiliárias e os juros obtidos com depósitos, entre outros. Ou seja: ao optar pelo englobamento estará a aumentar os rendimentos sujeitos a imposto.

A opção pelo englobamento será mais vantajosa quando o rendimento coletável esteja sujeito a uma taxa de imposto inferior à taxa liberatória que seria aplicada caso o contribuinte não optasse pelo englobamento.

Por exemplo: Os rendimentos de capitais estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% e só compensa englobar quando o rendimento coletável for inferior a 7 mil euros, pois é aplicada uma taxa de imposto até 14,5%. Acima dos 7 mil euros, o imposto a pagar é superior à taxa liberatória de 28% e deixa de compensar.

Esta é uma decisão que poderá ter um impacto no imposto a pagar. Deve procurar um especialista para ajudar a esclarecer e na tomada de decisão.

 

 

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