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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

COMPETÊNCIAS DOS COLABORADORES PREOCUPAM CEO PORTUGUESES

Pelo menos 40% dos CEO portugueses assume estar preocupado com a (in)disponibilidade de competências críticas, refere um estudo da consultora PwC.

A falta de competências dos seus colaboradores para desenvolver as tarefas mais críticas das empresas é identificada pelos Chief Executive Officers (CEO) portugueses como a principal ameaça ao crescimento de um negócio. A conclusão vem expressa na 17.ª edição do inquérito a CEO, promovido pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC). Pelo menos 34% dos CEO portugueses destaca a falta de competências técnicas como a principal ameaça à progressão da empresa e 19% dos CEO lusos aponta ainda a falta de competências comportamentais como desafio adicional. Esta é, de resto, uma preocupação que afeta 63% dos CEO em todo o mundo, revela também o estudo da PwC. O relatório evidencia ainda uma agudização desta preocupação ao longo dos últimos anos. Melhorar a qualidade da educação dos recursos humanos é reconhecido em todo o mundo como solução mais natural para estes desafios. Ainda assim, o relatório da PwC reconhece que a posição de Portugal à escala mundial tem vindo a melhorar nos últimos anos. Em Portugal, a falta de candidatos é ainda considerada uma ameaça relevante por 32% dos CEO inquiridos e 24% destes líderes aponta ainda a falta de experiência dos colaboradores como um forte entrave ao desenvolvimento dos negócios. Lidar com as expectativas salariais dos funcionários é um desafio menos valorizado pelos CEO em Portugal, mas ainda assim referido por 11% dos inquiridos.

COMUNICAÇÃO DO STOCK DE 2014 - NOVA OBRIGAÇÃO FISCAL

O Orçamento de Estado para 2015, agora aprovado, estabelece que todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de Janeiro de 2015, por transmissão electrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.

A Administração Tributária publicou no dia 24 do corrente mês o Manual de Comunicação de Inventário de Existências onde apresenta as diversas possibilidades de formatos para envio do ficheiro.

 

Manual Comunicação de Inventário  comunicacaoinventarios.pdf

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OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR NA CONTRATTAÇÃO

Na Contratação do trabalhador, a entidade empregadora tem as seguintes obrigações:

  1. Comunicar a admissão de novos trabalhadores (modelo RV 1009/2009) às entidades competentes da Segurança Social (Centro Distrital onde os mesmos exercem atividade), por escrito, antes do início da prestação do trabalho. Para os trabalhadores que já têm número de beneficiário da Segurança Social e a entidade empregadora disponha de senha de acesso, a inscrição pode ser feita na Segurança Social Direta. Caso o trabalhador ainda não seja beneficiário da Segurança Social, a entidade empregadora deve providenciar a sua inscrição utilizando o modelo RV1005 DGSS. Para os trabalhadores estrangeiros deve ser usado o modelo RV1006/2009.
  2. Quando se trate de um trabalhador estrangeiro ou apátrida (excepto cidadãos de países do espaço económico europeu ou outros com idêntico regime), a entidade empregadora deve enviar uma comunicação por escrito à ACT, antes do início da prestação do trabalho, acompanhada de uma cópia do Contrato de Trabalho.
  3. Elaborar o Contrato de Trabalho, que obrigatoriamente tem de assumir a forma escrita nalgumas situações. O contrato deve ser feito em duplicado (em triplicado se for trabalhador estrangeiro) e entregue uma cópia ao trabalhador. As formas de contrato mais habituais são: Sem termo, a Termo Certo ou a Termo Incerto, atendendo à natureza do trabalho e caso as condições de contratação o permitam.
  4. Entregar ao trabalhador, durante os 60 dias subsequentes ao início da execução do contrato, uma declaração com informações relativas ao contrato de trabalho, mas esta obrigação considera-se cumprida quando, sendo o mesmo reduzido a escrito, dele constem os elementos de informação em causa.

OBRIGAÇÕES REGULARES DA ENTIDADE EMPREGADORA

As relações laborais iniciam-se com a admissão de trabalhadores e obriga a Entidade Empregadora a cumprir vários procedimentos que são apresentados resumidamente.

Este artigo é uma abordagem geral ao tema e existem alguns setores de atividade com regras específicas o que obriga a uma consulta da legislação do trabalho e específica.

Obrigações regulares da entidade empregadora:

  1. Antes de iniciada a atividade, enviar à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho uma comunicação contendo: denominação, sector de atividade ou objeto social, endereço da sede e outros locais de trabalho, indicação da publicação oficial do respetivo pacto social, estatuto ou ato constitutivo, identificação e domicílio dos respetivos gerentes ou administradores, o número de trabalhadores ao serviço e a apólice de seguro de acidentes de trabalho.
  2. Manter em cada estabelecimento um registoatualizado de todos os trabalhadores, com o nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que condicionem o gozo de férias.
  3. Definir e afixar no local de trabalho o Horário de Trabalho que os trabalhadores vão seguir, o qual deve ser comunicado à ACT até 48 horas antes de entrar em vigor.
  4. Manter um Registo de Entrada e Saída dos trabalhadores.
  5. Manter um Registo do Trabalho Suplementar.
  6. Contratar um Seguro de Acidentes de Trabalho, para proteção de todos os seus trabalhadores, o qual deve estar válido antes do início da laboração.
  7. Organizar os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, conforme a legislação aplicável.
  8. Assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, num mínimo de 35 horas por ano, elaborando um Plano Anual de Formação. Sendo o trabalhador contratado por período de três meses ou superior, o trabalhador já tem direito a um período de formação proporcional ao indicado.

Roadshow Portugal Global - Anális do mercados Estados Unidos da América e Espanha

AICEP Portugal Global, promove em Coimbra, no próximo dia 25 de novembro, mais uma edição do Roadshow Portugal Global, indo ao encontro das empresas que querem iniciar ou aumentar os seus negócios internacionais.

Análise dos mercados e de oportunidades de negócios nos mercados dos Estados Unidos da América e Espanha.

 

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 http://www.portugalglobal.pt/PT/RoadShows/Paginas/RoadShowCoimbra.aspx

As inscrições online estão encerradas mas caso tenha interesse ligue para 808 214 214

 

ACASCA DESPREOCUPA

A CASCA durante o ano de 2014 assistiu a um grande número de cidadãos com atrasos no pagamento de impostos conduzindo a execuções fiscais com o acréscimo de juros e coimas. Neste sentido decidimos criar um serviço inovador ACASCA DESPREOCUPA que tem como o bjectivo alertar o cidadão das suas obrigações fiscais, incluindo a entrega da declaração de IRS. Pode efectuar o registo no nosso site ou enviar-nos um comentário. wwww.acasca.pt Um parceiro ao longo do ano.

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PROGRAMA OPERACIONAIS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Programas operacionais e programas de desenvolvimento rural: - Decreto-Lei n.º 159/2014, de 2014.10.27. Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014 -2020. De acordo com o seu preâmbulo, A relação dos órgãos de governação com os beneficiários assenta no princípio da confiança, sem prejuízo das informações necessárias às adequadas verificações de gestão. Em contrapartida, são reforçadas as penalizações, em caso de incumprimento das obrigações assumidas ou falsidade das informações prestadas.

Alterações ao Estatuto das IPSS

Pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014 o Estado, introduz alterações no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (ou seja ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro). Segundo o legislador estas alterações visam:

  • Na reformulação da definição de instituições particulares de solidariedade social, destacando-se o facto de a sua atuação dever ser pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio;
  • Na clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições;
  • Na introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização;
  • Na limitação dos mandatos dos presidentes das instituições ou cargos equiparados a três mandatos consecutivos;
  • Na introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o seu equilíbrio técnico e financeiro, tão essencial nos dias que correm.

 

O Estatuto das IPSS agora alterado é republicado na íntegra no Decreto-Lei n.º 172-A/2014 por outro lado apresenta-se um extenso artigo com estipula “Normas transitórias e finais”.

Legionella e a Sustentabilidade Empresarial

Legionella

A Doença dos Legionários é uma pneumonia bacteriana grave, que não sendo detetada a tempo pode levar à morte. É causada pela bactéria do género legionella, que, além de se encontrar nos ambientes aquáticos naturais, como lagos e rios, também pode colonizar os sistemas artificiais de abastecimento de água, sempre que encontre condições favoráveis à sua multiplicação - como estagnação da água. Estudos mostram que a bactéria se encontra preferencialmente na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado, nos aparelhos de aerossóis ou nas fontes decorativas. (DN, 2005)

Sustentabilidade empresarial

De acordo com Milton Friedman um crítico da responsabilidade social das empresas (RSE), defende que a mobilização de recursos que maximizem os lucros deve constituir a única responsabilidade social de um negócio, desde que não viole as regras de mercado, nem as normas legais, nem implique o recurso a comportamentos fraudulentos (Friedman, 1962 apud Almeida, 2007).

Dyllick e Hockerts (2002) definiram a sustentabilidade empresarial como satisfação das necessidades dos stakeholders sem comprometer a sua capacidade futura. Outra definição, de sustentabilidade empresarial, tem sido definida pela incorporação de práticas sociais, ambientais, económicas e culturais na estratégia corporativa. (Sethi, 2003; Epstein, 2008; Hess & e Warren, 2008; Sarkar, 2008; Harris e Crane, 2002 apud Eweje, 2010:125). A sustentabilidade empresarial é "uma abordagem dos negócios na criação de valor para os acionistas no longo prazo ao agregar as oportunidades e os riscos decorrentes da gestão económica, desenvolvimento ambiental e social“ (Mandelbaum, 2007 apud Eweje,2010: 126).

Relatórios de Sustentabilidade

As organizações são fortemente pressionadas pela parte dos stakeholders para relatar sobre a sustentabilidade, através do relatório de sustentabilidade, mas a motivação das organizações surge na melhoria da imagem e da reputação, na redução de custos, nas motivações dos colaboradores, aumento da competividade e na redução dos riscos das empresas.

O caso em análise e numa pesquisa rápida ao site da empresa identificada pela comunicação social como o possivel foco do surto, verificou-se que estamos perante uma empresa que nunca publicou um relatório de sustentabilidade e que esteja disponivel no seu sitio da internet. A empresa apresenta simplesmente umas linhas mestres de atuação ao nivel ambiental e social mas não apresenta como desenvolve essas acções. A ferramenta utilizada para relatar o desenvolvimento das suas acções é o Relatório de Sustentabilidade.

Para os gestores mais criticos sobre alguns relatório esta é uma situação que releva a importancia do relato económico, ambiental e social. Caso esta empresa publicasse o relatório de sustentabilidade teria uma maior capacidade de defesa perante a opinião pública mostrando a sua adequada actuação no desenvolvimento da sua actividade.

Mas acredito que no futuro a empresa irá a publicar o relatório de sustentabilidade.

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