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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

DIA MUNDIAL DA POUPANÇA

Um orçamento pessoal e planeamento financeiro são ferramentas necessárias para iniciar uma poupança. A redução dos rendimentos e o incentivo ao consumismo são algumas das causas que criam dificuldades à poupança. Ainda mais depois do incentivo do governo em aumentar o consumo no varejo nos últimos anos. Quais são seus objetivos? A primeira coisa que se deve fazer antes de começar a poupar é identificar os objetivos financeiros pessoais e mantê-los em mente. Tenha um segundo banco ou uma segunda conta É importante separar o dinheiro da conta corrente.Depósito automático Coloque parte do seu salário em débito automático para a poupança. Guarde as moedas Pode parecer insignificante, mas guardar as moedas que são esquecidas nas carteiras, carros e entre as almofadas do sofá podem fazer diferença depois de um tempo.

Dia Mundial da poupança 31 de Outubro

OS PORTUGUESES PODEM INSTALAR ATÉ SEIS PAINÉIS FOTOVOLTAICOS

Os portugueses podem instalar até seis painéis fotovoltaicos para produzir eletricidade em casa para autoconsumo sem necessidade de obter licenças nem qualquer custo adicional.

 

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado da Energia, explicou que o objetivo é “liberalizar e desburocratizar o autoconsumo”, ou seja, “dar o direito a cada cidadão de produzir a sua própria energia elétrica, substituindo assim, caso entenda, o pagamento que tem que fazer ao comercializador”.

Até agora, a produção de eletricidade com vista ao autoconsumo era “uma realidade que não estava legislada”, explicou o governante sobre o diploma que também introduz alterações ao regime da microprodução.

A instalação de produção para autoconsumo inferior a 1,5kW apenas está sujeita a uma comunicação prévia de exploração, dirigida à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), entidade que fica com a responsabilidade de acompanhar a atividade de produção de eletricidade para autoconsumo.

Já quem optar por instalar mais de seis painéis fotovoltaicos (e até 1MW de potência) tem que fazer o registo da sua instalação previamente e aguardar uma vistoria técnica. Acima desse nível de produção, tem que obter uma licença de produção, acrescentou o responsável da Energia.

O novo regime de produção de eletricidade renovável para autoconsumo penaliza a venda de eletricidade não consumida: “A unidade de produção tem que ser dimensionada para bater certo com o consumo”.

Se for produzida mais energia do que a consumida, acrescentou, pode entrar na rede, mas “a um preço de resíduo”, alerta, explicando que assim se evita prejudicar os outros consumidores.

Artur Trindade adiantou que este regime pode levar à implementação de até aos 300MW de potência instalada até 2030, estando dependente “de muitas condicionantes exógenas ao sistema elétrico”.

“Vai depender do dinamismo das empresas que tratam destas matérias bem como o estado da economia e da capacidade de financiamento”, disse, considerando que “numa economia sem restrições de financiamento pode representar muito mais”.

PROGRAMA APROXIMAR

ESTRATÉGIA PARA A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

“Este Programa concebe um novo modelo de organização dos serviços públicos, cuja distribuição pelo território privilegia a proximidade da Administração Pública aos cidadãos e às empresas. Procura-se aproximar o Estado daqueles para quem o Estado existe.

A implementação do Programa Aproximar contará com o envolvimento e o empenho de todos os ministérios e entidades sectorialmente competentes, mas também com os parceiros locais, privilegiando, de entre estes, a Administração Local. Trata-se de uma reforma dos serviços do Estado central, feita em conjunto com quem melhor conhece as populações, as suas necessidades e o seu território.

Com particular preocupação pela proximidade e sustentabilidade dos serviços de atendimento, o Programa Aproximar baseia-se em três pilares de reorganização da rede física de serviços: a integração dos serviços de atendimento em Lojas do Cidadão (com pelo menos uma por concelho); a reorganização e otimização dos back offices dos serviços públicos; e, finalmente, o alargamento da rede complementar dos Espaços do Cidadão, com soluções de atendimento digital assistido (com um objetivo de cerca de mil em todo o território nacional).

Complementarmente, o Programa Aproximar contempla ainda duas soluções de mobilidade que reforçam o objetivo de aproximação dos serviços públicos aos cidadãos - o transporte a pedido do «Portugal Porta-a-Porta» e as «Carrinhas do Cidadão», funcionando como Espaços do Cidadão móveis, que permitirão levar os serviços até às regiões de menor densidade populacional.

Com a implementação da Estratégia, Portugal ficará dotado de serviços públicos mais modernos e mais próximos de quem deles necessita.”

FUNDOS COMUNITÁRIOS 2014-2020: REGRAS GERAIS DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS E DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Finalmente são agora conhecidas as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos FEEI, para o período de 2014 -2020.  Estas regras encontram-se expressas no Decreto-Lei n.º 159/2014 publicado a 27 de outubro de 2014.

 

Portal Portugal 2020 e Balcão 2020 [ http://www.pt-2020.pt/ ] - toda a informação sobre os fundos comunitários 2014-2020.

O presente decreto-lei aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, aos PO de cooperação territorial europeia, no respeito do princípio do acordo entre os Estados-membros que os integram e a Comissão Europeia, e ao PO do Fundo Europeu de Apoio a Carenciados (FEAC).
Nele merece particular destaque o princípio da orientação para resultados concretos que perpassa todo o regime jurídico de aplicação dos FEEI. Assim, o presente decreto-lei prevê a valorização dos resultados de uma operação, decorrendo da sua avaliação consequências financeiras, sendo que o grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados no âmbito de uma operação releva, nos termos a definir na regulamentação específica, como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, na operação em causa e no momento do pagamento do saldo final, bem como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das tipologias das operações em causa.
São ainda de realçar as medidas tendentes à simplificação e transparência de todo o sistema de aplicação dos FEEI, designadamente as seguintes:

— Prevê-se a existência de um portal comum, designado por Portugal 2020, que, como principal elemento de diferenciação e simplificação face a  anteriores períodos de programação, disponibilizará uma porta de entrada comum de acesso ao financiamento dos fundos a todos os interessados, para além de disponibilizar toda a informação relevante sobre a aplicação dos FEEI, nomeadamente informação sobre as operações aprovadas, os montantes atribuídos e os beneficiários apoiados, facilitando o acesso à informação e constituindo -se como um importante garante da acessibilidade e transparência do sistema, prevendo -se ainda que será obrigatório publicitar no Balcão Portugal 2020 a lista do conjunto das operações apoiadas, por PO, por PDR e por fundo, a qual tem de ser atualizada mensalmente;

— Estabelece-se que o regime jurídico de aplicação dos fundos fica disponibilizado e acessível eletronicamente, numa versão permanentemente atualizada e consolidada, no portal do Portugal 2020;

— Consagra-se o princípio da desmaterialização, pelo que se prevê que as candidaturas são, em regra, submetidas pelos beneficiários por via eletrónica, através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão do cidadão e a Chave Móvel Digital;

— Prevê -se que os órgãos de governação dos fundos não podem onerar injustificadamente os beneficiários com pedidos de informação sobre os quais a Administração já disponha de dados acessíveis;

— Consagra-se a obrigação de os órgãos de governação dos FEEI solicitarem aos beneficiários por uma só vez a informação de que necessitem em cada fase;

— Fixa -se como regime regra a concessão do apoio mediante a assinatura de termo de aceitação pelo beneficiário.

A relação dos órgãos de governação com os beneficiários assenta no princípio da confiança, sem prejuízo das informações necessárias às adequadas verificações de gestão. Em contrapartida, são reforçadas as penalizações, em caso de incumprimento das obrigações assumidas ou falsidade das informações prestadas.

Consagra-se ainda um regime de concorrência no acesso aos fundos, assim se promovendo a valorização do mérito relativo das operações e dos resultados que com elas se pretendem alcançar. Por isso, adota -se o concurso como regime regra de apresentação de candidaturas, sempre que existam múltiplos potenciais beneficiários para a concretização da mesma tipologia de operação, devendo os concursos ser enquadrados num plano anual oportuna e amplamente divulgado, só se admitindo a apresentação de candidaturas por convite em casos excecionais devidamente fundamentados.

Por último, preveem -se procedimentos especialmente exigentes para avaliar a qualidade, os benefícios líquidos esperados, a viabilidade dos investimentos e a sustentabilidade financeira dos projetos públicos de custo total elegível superior a 25 milhões de euros, garantindo a publicitação dos documentos de suporte à decisão.”

NOVO SMN € 505 COM REDUÇÃO TSU

De acordo com o Decreto- Lei nº 144/2014 de 30/09 que aprova o aumento do salário mínimo nacional, passando este a ser de €505 a partir de 1 de Outubro. Em contrapartida deste aumento, existe uma diminuição da TSU em 0,75%. Contudo, esta redução não abrange todos os contratos de trabalho. Vejamos como a entidade empregadora irá beneficiar da redução da TSU, analisando as condições aplicáveis.

Contratos abrangidos

A Taxa Social Única (TSU) é reduzida de 23,75% para 23%, desde que se trata de contratos de trabalho que possuam, cumulativamente, as seguintes características:

  1. Data de celebração até Maio de 2014 (inclusive);
  2. Atribuição do actual salário mínimo de €485, pelo menos uma vez, entre Janeiro e Agosto de 2014.

Assim, a diminuição da taxa não abrange um contrato celebrado a 1 de Julho de 2014, com retribuição de €485. Já um contrato celebrado em Fevereiro de 2014, com ordenado de €485, cujo valor entretanto aumentou para €550 em Junho, irá beneficiar da redução.

Duração e momento da redução da TSU

Havendo direito à redução da TSU, a entidade empregadora irá beneficiar da mesma durante um período de 15 meses, iniciando-se um mês depois do aumento do salário mínimo nacional. Na prática, o desconto vigorará entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016 (inclusive). Naturalmente, os respectivos subsídios de férias e de Natal também ficam abrangidos pela redução.

Outras condições

Para além das condições acima indicadas, a medida apenas se aplica às empresas privadas que possuam a sua situação contributiva regularizada. Estão excluídas as empresas públicas e, naturalmente, todos os contratos que estejam a beneficiar de taxa reduzida de TSU, ao abrigo dos vários programas que existem neste sentido.

Saiba como obter isenção de IMI

Isenção de IMI para quem tem baixos rendimentos

Todos aqueles que apresentam rendimentos baixos já conseguiram pedir isenção de IMI. As situações mais comuns de pedidos de isenção de IMI poderão estar na origem do baixo rendimento disponível associado a outros factores. Muitos são os proprietários que recebem casas através de herança e depois têm dificuldade em suportar os IMI´s. Acontece também alguns imóveis que são reconstruídos pedirem novas avaliações e sofrerem o conseguente aumento do IMI. Existe uma grande preocupação por parte dos proprietários, principalmente nesta época em que se vive uma crise que assolou o país e veio retirar rendimentos aos portugueses. Para todos estes casos de baixos rendimentos, foram criadas isenções de IMI.

Isenção de IMI para desempregados

Não existe uma isenção específica para desempregados, mas exitem dois tipos de isenção de IMI: Isenção temporária e a isenção permanente. 1. Isenção temporária Se já comprou ou está a pensar em comprar casa, saiba que pode beneficiar, nos primeiros três anos, de isenção de IMI. No entanto, este benefício fiscal só é atribuído às casas que não excedam os 125 mil euros e quando o rendimento colectável dos proprietários não ultrapasse os 153 mil euros anuais. 2. Isenção permanente Existem determinados contribuintes que não são obrigados a pagar IMI. Esta situação pode aplicar-se aos desempregados mas, no entanto, é preciso que reunam as seguintes condições: ter um rendimento anual inferior a 2,2 vezes o salário mínimo nacional ou quando o valor patrimonial do conjunto de imóveis não ultrapasse os 66.500 euros. Desta forma, não existe uma isenção específica para desempregados, mas uma vez que os rendimentos poderão ser baixos ou mesmo nulos, existe sempre uma forma de solicitar um pedido de isenção.

Verifique qual o nível do seu negócio na internet

Primeiro Nível Presença Existe apenas um pequeno investimento que exige competências técnicas e humanas mínimas, assim como investimentos mínimos, não está integrada em rede, apenas dispõe de site com páginas descritivas de apresentação da empresa e dos seus produtos. Corresponde por isso a uma presença passiva, embora possa constituir o embrião de uma intervenção mais activa. Segundo Nível Conteúdo Trata-se apenas de desenvolver o conteúdo do site, disponibilizando mais informação (catalogo de produtos, guias práticos, dossiers temáticos). O investimento técnico e humano continua a ser mínimo e a envolver essencialmente o departamento de vendas e comunicação e não existe uma verdadeira integração em rede. Terceiro Nível Interactividade O investimento financeiro aumenta, assim como a necessidade de competências técnicas e humanas e o risco associado (especialmente esta última que é estratégica). Possivelmente a empresa irá recorrer a serviços externos (concepção, desenvolvimento, formação, acompanhamento), as páginas passam a ser dinâmicas e a existir interactividade, permitindo funcionalidades como a aquisição online. Nesta fase a empresa precisa de assegurar a gestão do site, o que implica a afectação de recursos humanos, começa a perceber a lógica electrónica do comércio e vai aperfeiçoando as suas técnicas de marketing. A troca de experiências, a cooperação e o relacionamento com outros sites e parceiros vai-se intensificando e a palavra de ordem é a rentabilidade da actividade comercial online. Quarto Nível Inteligência O risco associado torna-se muito elevado, assim como o investimento financeiro, técnico e humano necessário ao seu desenvolvimento. Há um envolvimento de toda a empresa e não só da área comercial e do marketing, configurando uma cultura organizacional assente na Internet. Nesta fase já a empresa conseguiu fidelizar os seus clientes e os rendimentos do comércio electrónico começam a ser significativos. A procura é gerida em tempo real assim como a gestão da produção e stocks. Os acordos e a sua presença em plataformas permite aumentar a visibilidade e multiplicar os seus pontos de vendas. Quinto e último Nível Agilidade Na última fase que corresponde à quinta geração de sistemas de comércio electrónico, o investimento técnico e humano são estratégicos, assim como os recursos financeiros. Trata-se de adicionar a um sistema inteligente a agilidade necessária à antecipação da mudança em ambientes cada vez mais complexos, recorrendo-se a multiprotocolos e multisuportes. Naturalmente toda a empresa terá de estar completamente integrada e organizada em torno da filosofia digital. Corresponde ao que normalmente se apelida de empresa virtual, podendo toda a produção ser subcontratada, responsabilizando-se a empresa apenas pelo projecto, engenharia, marketing e comercialização. Fonte: Netcentro

Programa Investe Jovem

O

Programa Investe Jovem

, criado ao abrigo da Portaria n.º 151/2014 de 30 de julho, tem como principal objetivo promover a criação de novas empresas por jovens desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o seu desenvolvimento.

Estes projetos devem respeitar os seguintes requisitos:

• Investimento total entre 2,5 e 100 vezes o IAS1 (ou seja, entre 1.048 € e 41.922 €); • Apresentar viabilidade económico-financeira; • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente; • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data de disponibilização do apoio financeiro; • Os projetos devem manter a atividade da empresa, assegurando o posto de trabalho a tempo inteiro dos promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos; • Os promotores têm que deter, no mínimo, 51% do capital social da empresa.

Os apoios previstos neste programa são:

• Apoio financeiro ao investimento: Financiamento até 75% do investimento elegível total. Este apoio é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, por um prazo entre 24 e 54 meses, incluindo período de carência de 6 ou 12 meses. Estas condições variam em função do montante de investimento total aprovado. • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores: Subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS (2.515,82 €) por promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, com o limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio. • Apoio técnico: Na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto (apoio assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP). Para a consolidação de projetos o apoio é assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP. No seu conjunto, os apoios financeiros não podem ultrapassar o valor do investimento total. Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do montante de investimento elegível com capitais próprios. A abertura de candidaturas para este Programa deverá ocorrer durante mês de outubro, através do portal NetEmprego, disponível em www.netemprego.gov.pt.

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