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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

APOIO AOS EMPREENDEDORES

O empreendedor na concretização da sua ideia deve ponderar sobre os seguintes aspectos:

- análise do mercado com a definição do perfil do seu cliente,

- elaboração de um plano de negócios que servirá como manual orientador das acções, 

- definição das formas como financiar a sua ideia de negócio, 

- após a determinação de concretização da ideia o empreendedor deve procurar apoio de especialistas que o ajudem e esclareçam sobre questões jurídicas e fiscais.

 

Caso tenha uma ideia de negócio a nossa empresa ajuda na sua concretização. 

 

 

IDEALLAB – Laboratório de Ideias de Negócio - Candidatura até 10 de Outubro

O IdeaLab – Laboratório de Ideias de Negócio apoia a geração e o desenvolvimento de ideias de negócio de base tecnológica e/ou conhecimento intensivo. Para além de testar o potencial comercial das suas ideias, os participantes podem também avaliar a sua vocação e competências empreendedoras.

O  IdeaLab  decorrerá  de  outubro  de  2014  a março de 2015, no Campus de Azurém da Universidade  do  Minho,  acolhendo  promotores (individualmente ou em grupo até 5 elementos) responsáveis por ideias de negócio inovadoras a serem apuradas após um processo de seleção.

O IdeaLab destina-se preferencialmente a alunos e diplomados da Universidade do Minho (UM) provenientes de qualquer área científica.

Podem também ser admitidos alunos e diplomados provenientes de outras universidades, desde que pelo menos um dos candidatos da equipa em causa seja proveniente da UM.

As candidaturas devem ser apresentadas mediante o preenchimento on-line de um formulário de candidatura, ao qual se deverá juntar o CV e uma cópia do Cartão do Cidadão de todos promotores.

As candidaturas devem ser submetidas até às 24h00 do dia 10 de outubro de 2014.

Fonte: www.pofc.qren.pt

MEDIDA ESTÍMULO EMPREGO (II)

MONTANTE DO APOIO

O Estímulo Emprego contínua a constituir um apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego, sendo de 80 % (ou, em certos casos, majorado para 100 %*) do Indexante dos Apoios Sociais (IAS = € 419,22) no caso de contratos a termo certo, por prazo igual ou superior a seis meses, multiplicado por metade do número de meses de duração do contrato, não podendo este fator ser superior a 6. No caso de serem contratados sem termo, esse apoio passa a ser fixado em 12 vezes 1,1 do IAS (€ 461,14). Procede-se, assim, à simplificação do apoio financeiro concedido, deixando de estar indexado ao montante da retribuição mensal do trabalhador, embora não podendo ultrapassar determinados montantes do IAS, como já anteriormente sucedia.

* O apoio financeiro é calculado com base em 100 % do IAS, quando se trate da contratação, nomeadamente, dos seguintes desempregados: inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos; com idade inferior a 30 anos; com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiários de prestações de desemprego; que integrem família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no centro de emprego; vítimas de violência doméstica; com deficiência e incapacidade; beneficiários do rendimento social de inserção (RSI).

PAGAMENTO DO APOIO

O pagamento do apoio é realizado em duas prestações de igual montante, da seguinte forma:

-  a 1ª prestação é paga após o início de vigência do contrato de trabalho, no prazo de 30 dias consecutivos após a receção do termo de aceitação;

-  a 2ª prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa a duração inicialmente fixada no contrato ou, no caso de contratos com duração inicial de 12 meses ou superior ou de contratos sem termo, no mês posterior ao mês civil em que completa o 12º

mês de vigência do contrato.

 

PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DO APOIO

Para obtenção do apoio, o empregador deverá apresentar a candidatura à Medida, nos períodos fixados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), no portal NetEmprego do IEFP, em www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, podendo identificar os desempregados que pretende contratar.

O IEFP procede à validação da oferta, verifica os requisitos de atribuição do apoio e apresenta candidatos ao empregador, para efeitos de seleção, ou verifica a elegibilidade dos candidatos indicados pelo mesmo.

Após o empregador informar quais os candidatos selecionados ou o IEFP confirmar a elegibilidade dos candidatos indicados, é proferida decisão pelo Instituto, e notificado o empregador, no prazo de 30 dias úteis.

No âmbito da Medida, o empregador deve celebrar os contratos de trabalho depois da notificação da decisão de aprovação, sem prejuízo de o mesmo poder celebrar os contratos de trabalho a partir do momento da apresentação da candidatura, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma.

O empregador deve devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação e apresentar cópia de todos os contratos apoiados ao IEFP, no prazo de 15 dias consecutivos a contar da data da notificação da decisão.

Programa de Estágios Profissionais na Administração Local | PEPAL

Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) tem como objetivo “a promoção e de integração de jovens no mercado de trabalho, e da melhoria das suas qualificações, com vista a cumprir os objetivos e medidas do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem” e foi aprovado em Conselho de Ministros a 18 de setembro de 2014.

O PEPAl resultou de um acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e estabeleceu as condições para sejam contratados 1500 jovens através de estágios profissionais.

Do comunicado do conselho de ministros fica-se a saber ainda que:

“(…) Considerando a especificidade de cada autarquia local, possibilita-se a seleção dos candidatos a estágio a nível local, onde as entidades promotoras passam a ser diretamente responsáveis no recrutamento e seleção dos candidatos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando as suas transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo claro e rigoroso na distribuição dos estágios e no seu acompanhamento. (…)”

Cursos online gratuitos

Hoje em dia, através da internet, podemos aprender com a ajuda dos cursos online que muitas das vezes são gratuitos.



Estamos a falar MOOC? Significa Massive Open Online Courses (Curso Online Aberto e Massivo, em português) e é a mais recente modalidade de aprendizagem através da internet, que tem conquistado adeptos um pouco por todo o mundo pelo simples facto de estar disponível a todas as pessoas e ser gratuito. Basta ter um computador com acesso à internet e tempo disponível para poder frequentar um curso. As melhores universidades do mundo, como Harvard, Berkeley e a Universidade de Coimbra já utilizam esta metodologia de ensino.

 

Com este modelo de aprendizagem, as melhores escolas do mundo abrem as suas portas e conhecimento dos seus professores para todos aqueles que querem aprender. Por serem gratuitos, estes cursos são ideais para os desempregados que, desta forma, poderão melhorar as suas competências e conhecimentos sem gastar dinheiro. É também muito utilizado pelas empresas para melhorar as capacidades dos seus empregados. Além dos custos reduzidos, os cursos massivos abertos conectam os participantes, formando comunidades online, que poderão gerar novas ideias de negócio e potencia a troca de ideias.

 

Como funcionam?

 

Apesar de serem online, estes cursos funcionam de forma bastante semelhante a uma disciplina de qualquer escola. A duração dos cursos dependem da dimensão dos seus conteúdos pelo que deve ser consultado no detalha de cada curso.

 

Durante os cursos, são disponibilizados vídeos relativos às matérias do curso, que são preparados para ser visualizados por pessoas de todo o mundo. As plataformas disponibilizam fóruns destinados a discutir as matérias em questão e, em muitos casos, também disponibilizam a bibliografia gratuitamente.

 

A avaliação continua a existir nos cursos online. Este tipo curso têm um ou dois testes, consoante a duração do mesmo. Caso passe, receberá um certificado de conclusão.

 

Calendário das candidaturas ao Porta 65 (4.ª fase de 2014)

Novo período para apresentação das candidaturas ao Porta 65  - entre as 10 horas do dia 22 de setembro e as 18 horas do dia 9 de outubro de 2014. Como habitualmente os destinatários são jovens que pretendam apoia ao pagamento do arrendamento.

Que candidatos podem beneficiar deste apoio?

  • O candidato deverá ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
  • Residir permanentemente na habitação;
  • A morada fiscal tem de ser a mesma da casa arrendada;
  • Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Apresentar último recibo de renda (caso apresente contrato de arrendamento);
  • Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura (entregue às finanças) e/ou comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos;
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Os candidatos a apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
  • Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha recta ou colateral com o senhorio;
  • O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
  • O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
  • Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
  • Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);
  • Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado. Poderá ser superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos elementos do agregado ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% (definido em Portaria), ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
  • Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
  • Efectuar uma correcta e completa instrução do seu processo de candidatura.

As candidaturas devem ser apresentadas através

Portal Porta 65 Jovem (http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/ ) .

 

Além das exigências acima referidas os candidatos devem ainda acautelar o seguinte:

– confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;

- já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;

- ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.

- ter e-mail

O apoio a ser atribuido terá a duração de 12 meses, costuma ser de 50% mas pode atingir os 70% dependendo de factores como a localização do imóvel. Pode ser renovado mais duas vezes totalizando 3 anos.

 

Simulador do Valor de Subvenção

(http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/simuladorValorSubvencaoForm.jsp )

 Perguntas e Respostas Frequentes

 

 

(http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/perguntas_respostas_porta65_jovem/perguntas_respostas_porta65_jovem.html )

MEDIDA ESTÍMULO EMPREGO (I)

A Medida Estímulo Emprego, aprovada pela Portaria nº 149-A/2014, de 24.7, resulta da integração das medidas existentes de apoio à contratação - Estímulo 2013 (Portaria nº 06/2013, de 14.3) e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (Portaria nº 204-A/2013, de 18.6), que são revogadas.

Segundo o Governo, a Medida Estímulo Emprego visa aumentar a eficácia e eficiência dos apoios à contração no processo de ajustamento do mercado de trabalho, através da integração numa única medida dos apoios financeiros subjacentes ao Estimulo 2013 e ao Apoio à Contratação via reembolso da TSU.

Na nova Medida é reduzido ou eliminado, para alguns grupos de destinatários, o período mínimo de inscrição no centro de emprego. Estão aqui incluídos os jovens até aos 30 anos, desempregados com idade mínima de 45 anos, beneficiários de prestações de desemprego, que integrem família monoparental, casais ou pessoas em união de facto em que ambos estejam desempregados e vítimas de violência doméstica.

REQUISITOS DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO

Constituem requisitos de atribuição do apoio financeiro:

  • a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no centro de emprego:
    •  beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário de rendimento social de inserção;
    • cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no centro de emprego,
    • há pelo menos 60 dias consecutivos, nos casos de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos 12 meses que precedem a data da candidatura;
    • que integre família monoparental;
    • vítima de violência doméstica;
    • com deficiência e incapacidade;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    •  toxicodependente em processo de recuperação;
    • há pelo menos seis meses consecutivos.
    • a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio.

Considera-se, em sede de análise da candidatura, existir criação líquida de emprego quando o empregador atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura.

O empregador tem a obrigação de manutenção do nível de emprego, devendo registar um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do

apoio quanto a contratos com duração inicial inferior a 12 meses, no mês em que se completa a vigência do contrato, bem como quanto a contratos com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou a contratos sem termo, no mês em que se completa o 12º mês de vigência do contrato.

  • proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio.

O empregador obriga-se a proporcionar formação profissional numa das seguintes modalidades:

  • formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador;
  • formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.

 

 

Notas: O contrato de trabalho pode ser celebrado sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a seis meses.

São equiparadas a desempregado as pessoas inscritas no centro de emprego, como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação ou que visem a criação do próprio emprego.

O contrato de trabalho não pode ser celebrado entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses.

O empregador não pode contratar, ao abrigo da Medida Estímulo Emprego, mais de 25 trabalhadores através de contrato de trabalho a termo certo, em cada ano civil, não existindo limite ao número de contratações no caso de celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

13ª edição da Semana Europeia da Mobilidade e a 15ª do Dia Europeu Sem Carros

A gestão das organizações exige actualmente dos decisores uma atenção redobrada sobre o tema da sustentabilidade empresarial isto porque os consumidores optam no momento da aquisição de bens e serviços por empresas sustentáveis.

Estamos com 13ª edição da Semana Europeia da Mobilidade e a 15ª do Dia Europeu Sem Carros que decorre anualmente,  de 16 a 22 de Setembro.

Porque não, a sua empresa, neste período utilizar transportes alternativos na devida medida que não coloque em causa a parte económica. Caso não seja possível pelo menos este período serve de reflexão sobre como preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida nas cidades.

Como escolher o melhor banco

A escolha do banco é uma tarefa complicada pelo número de instituições existentes e pela diversidade dos produtos financeiros.

Se tem conhecimentos elementares de informática pode optar pela banca on-line porque os custos de manutenção ou comissões são mais reduzidas do que uma conta tradicional.

 

Se pretende domiciliar o vencimento opte pelo banco que isenta a sua conta de comissões. 

 

Se pretende utilizar o cartão de crédito escolha o banco com as despesas anuais menores e atenção ao juro cobrado.

Nos cartões de crédito alguns serviços associados não têm qualquer interesse. Se viaja muito analise o seguro de assistência em viagem associado ao cartão de crédito. 

 

Se pretende aplicar as suas poupanças opte por aplicações com uma taxa de juro superior a 1% para que não perca dinheiro. Os bancos on-line são uma possibilidade porque oferecem taxas de juros interessantes principalmente para novos depositantes. 

 

A escolha acertada depende do tipo de aforrador e da sua actividade com a instituição financeira.

 

Em breve disponibilizamos um simulador para ajudar na selecção. 

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