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Bares, cantinas e refeitórios de associações isentos de licenciamento
No passado dia 30/7, foi publicada a Lei 16/2010 que dispensa o licenciamento de bares, cantinas e refeitórios, desde que estes cumpram as seguintes condições:
.Pertençam a entidades públicas, empresas, estabelecimentos de ensino ou associações sem fins lucrativos;
Sejam destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas, exclusivamente, ao respectivo pessoal, alunos ou associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado.
Deste modo, por exemplo, um bar de uma corporação de Bombeiros Voluntários, que não venda quaisquer produtos ao público, está isento de licenciamento.
A Assembleia da República (AR) no passado dia 28 de Julho aprovou o projecto Lei para a dispensa das microentidades da utilização do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) com dispensa directa na elaboração do Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados (ABDR) e de algumas obrigações fiscais nomeadamente o preenchimento do anexo L, M Q da informação empresarial simplificada (IES).
Quem são a microentidades? São todos aqueles que não ultrapassem dois dos seguintes limites:
- Total do balanço: € 500.000
- Volume de negócios líquido: € 500.000
- Número médio de empregados durante o exercício: cinco
Este normativo não dispensa a necessidade de um Técnico Oficial de Contas, mas tem como objectivo diminuir os custos administrativos das empresas.
Será importante conhecer a opinião das instituições de crédito quanto à informação financeira das empresas necessária para que possam efectuar uma análise para a concepção do financiamento.
No passado recente criaram-se os notários privados. Mais recentemente o Estado decidiu através do SIMPLEX criar uma alternativa mais económica para um conjunto de actos exclusivos dos notários, nomeadamente através da CASA PRONTA, o que levou já ao encerramento de alguns escritórios de notários.
A profissão do Técnico Oficial de Contas pode estar em risco no futuro.