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Simplificação da Contabilidade para Microentidades

A Assembleia da República (AR) no passado dia 28 de Julho aprovou o projecto Lei para a dispensa das microentidades da utilização do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) com dispensa directa na elaboração do Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados (ABDR) e de algumas obrigações fiscais nomeadamente o preenchimento do anexo L, M Q da informação empresarial simplificada (IES).

Quem são a microentidades? São todos aqueles que não ultrapassem dois dos seguintes limites:

- Total do balanço: € 500.000

- Volume de negócios líquido: € 500.000

- Número médio de empregados durante o exercício: cinco

Este normativo não dispensa a necessidade de um Técnico Oficial de Contas, mas tem como objectivo diminuir os custos administrativos das empresas.

Será importante conhecer a opinião das instituições de crédito quanto à informação financeira das empresas necessária para que possam efectuar uma análise para a concepção do financiamento.

No passado recente criaram-se os notários privados. Mais recentemente o Estado decidiu através do SIMPLEX criar uma alternativa mais económica para um conjunto de actos exclusivos dos notários, nomeadamente através da CASA PRONTA, o que levou já ao encerramento de alguns escritórios de notários.

A profissão do Técnico Oficial de Contas pode estar em risco no futuro.

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