Novo financiamento: Sistema de Incentivos de Base Territorial
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Financiamento de 50% a fundo perdido para investimentos até 85 mil €
Este apoio é dirigido a:
Tipologia dos projetos elegiveis:
Criação de lojas digitais
Presença em Marketplaces
Business E-Commerce
Digitalização de empresas
Criação de presença on-line
Implementação de estratégias de marketing digital
Prepare a sua ideia que ajudamos a criar o seu projeto e a candidatura.
email: a.casca.lda@gmail.com
Cibersegurança nas PMEs (Vídeo) de ACASCA CASCA
Quem está dispensado de emitir recibo de renda eletrónico?
Desde 2015 que é obrigatório, para a generalidade dos senhorios, emitir os recibos de renda eletronicamente, junto do Portal das Finanças. No entanto, existem exceções a esta regra.
Existem 3 casos em que se verifica a dispensa de emitir recibos de renda eletrónicos:
Todos os senhorios que não emitem recibos de renda eletrónicos estão obrigados a entregar a declaração anual (modelo 44) onde discriminam qual o valor total de rendas que receberam no ano anterior, assim como os imóveis e os inquilinos em causa.
Esta declaração deve ser submetida obrigatoriamente pelo site do Portal das Finanças, até 31 de janeiro do ano seguinte ao que respeitam as rendas auferidas.
Sim. É obrigatório comunicar às Finanças, através do site do Portal das Finanças, os contratos de arrendamento, subarrendamento e contratos promessa, bem como eventuais alterações e cessações. Esta comunicação deve ser feita pelos senhorios até ao final do mês seguinte à data do início do contrato.
Para mais informações, fala connosco!
Disponivel em breve
Apresentação ESG para PME de ACASCA CASCA
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